terça-feira, 21 de junho de 2011

Indústria Farmacêutica Hipolabor tem Certificados de Boas Práticas cancelados pela ANVISA, consequentemente o Hipolabor não poderá mais comercializar seus produtos.

Suspensa a venda de medicamentos do laboratório Hipolabor
Publicação: 21/06/2011 10:13Atualização: 21/06/2011 11:10.  Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

A Gerência de Risco do Hospital Universitário Onofre Lopes informa que o laboratório Hipolabor está com os seus Certificados de Boas Práticas de Fabricação cancelados (CBPF), conforme resolução publicada pela Anvisa.

Segundo a Diretora de Farmácia do HUOL, Mabel Mendes Cavalcanti, a suspensão dos certificados implica na proibição da comercialização dos produtos fabricados pelo laboratório, a partir da data de publicação da resolução N° 2.498, que foi em 9 de Junho de 2011.

Mabel Mendes lembra que o consumidor deve ficar atento, já que a linha de produtos do laboratório é extensa. Vitamina C, Dipirona, Fentanila são algumas das substâncias manipuladas pela Hipolabor.
Fonte: http://www.dnonline.com.br/app/noticia/cotidiano/2011/06/21/interna_cotidiano,73401/suspensa-a-venda-de-medicamentos-do-laboratorio-hipolabor.shtml


RESOLUÇÃO - RE No- 2.498, DE 9 DE JUNHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 633, de 11 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º Cancelar os Certificados de Boas Práticas de Fabricação, concedidos por meio das Resoluções-RE n.º 3.510, de 14 de agosto de 2009, e n.º 3.783, de 28 de agosto de 2009, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União n.º 156, de 17 de agosto de 2009 (seção 1, página 67 e em suplemento da seção 1, página 107) e no Diário Oficial da União n.º 166, de 31 de agosto de 2009 (seção 1, página 54 e em suplemento da seção 1, páginas 78 e 79), da empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda., CNPJ nº. 19.570.720/0001-10.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Fonte original da Resolução: http://www.in.gov.br/imprensa/pesquisa/pesquisa_resultado.jsp

3 comentários:

  1. o cancelamento não implica na proibição de comercialização de nada.
    alias, a HIPOLABOR continuo vendendo e muito... e hoje foi publicado no DOU o CBPF da HIPOLABOR. valido por 2 anos.
    http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1010&pagina=40&data=16/07/2012

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  2. e um absurdo uma empresa como essa continuar produzindo,isso e brincar com a saude das pessoas.

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  3. e um absurdo uma empresa como essa continuar produzindo,isso e brincar com a saude das pessoas.

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