segunda-feira, 29 de junho de 2015

Pesquisador defini perfil do consumidor de medicamentos no Brasil



26/06/2015
“O perfil do consumidor de produtos farmacêuticos

Por Marcus Vinícius de Andrade

Em qualquer setor produtivo, o desenho de um perfil de consumo se apresenta como uma ferramenta de pesquisa básica para aqueles que buscam melhor posicionamento junto ao seu mercado e público-alvo. Por ser uma ferramenta considerada primária ou básica, o seu desenvolvimento pode até parecer simples para muitos... mas não é!

Especialmente no setor farmacêutico, as questões regulatórias, a similaridade de produtos e a competitividade acirrada por espaço no mercado consumidor exigem pesquisas e desenhos de perfis de consumo cada vez mais complexos por parte dos departamentos estratégicos comerciais e de marketing.

Nessa perspectiva, não é razoável considerar apenas fatores socioeconômicos, tais como classe social, gênero, idade, escolaridade e renda no desenho do perfil do consumidor de produtos farmacêuticos. Eu destaco três fatores multifacetados primordiais no processo, que também compõem esse perfil e, às vezes, até os redesenha: atores de influência, âncoras de confiança e percepções mercadológicas. Vamos a eles!

1 - Os atores de influência no perfil do consumidor

É analiticamente impossível, por exemplo, desenhar o perfil de consumo farmacêutico sem considerar que o seu principal produto - o medicamento - é prescrito, indicado, intercambiado, trocado e, às vezes, até imposto ao consumidor por profissionais de saúde ou não, que agem como influenciadores determinantes na venda. Afinal, é fato que, independentemente de princípios éticos desses profissionais, a influência na venda ocorre voluntária e involuntariamente.

Nesse aspecto, as perguntas que todo laboratório farmacêutico deve realizar ao levantar o perfil de seu consumidor são: Quem é o agente de venda mais relevante para o meu cliente?Em qual influenciador o consumidor confia mais? Por que ele prefere o influenciador A ou B em detrimento do C?

Da mesma forma, ao desenhar o perfil dos consumidores de farmácias e drogarias, dentre outras perguntas, deve-se questionar: O profissional de meu estabelecimento tem força de influência sobre a venda? Em quais produtos ele domina essa influência? Até que ponto ele tem o poder de influência para intercambiar um medicamento que favorece a rentabilidade do estabelecimento?

É claro que essas são apenas algumas de muitas outras perguntas que precisam ser realizadas junto ao universo de consumo (e de potencial consumo) do laboratório farmacêutico ou da drogaria. De qualquer modo, tendo em vista o cenário nacional, já podemos afirmar categoricamente que o consumidor de medicamentos no Brasil está cada vez mais influenciável, principalmente pelo médico e pelo farmacêutico. É claro que estes dados mudam e oscilam de acordo com o Estado ou região brasileira.



2 - As âncoras de confiança no perfil do consumidor de produtos farmacêuticos 

Também não se pode conhecer o perfil do consumidor de uma farmácia ou de uma indústria de medicamentos sem saber quais são suas âncoras de confiança. Essas âncoras são fatores intrínsecos nas decisões de compra, afinal, quem adquire um produto com qualidade questionável em um estabelecimento que não é confiável? Vale a ressalva que nem sempre a análise da confiança do consumidor produz resultados óbvios. Quer um exemplo?

Entre uma das várias pesquisas que coordenamos com o ICTQ, levantamos a questão da confiança nas farmácias de redes versus confiança nas farmácias independentes. Quando compartilhamos as informações com associações e indústrias do setor, percebemos que a expectativa era de que existisse uma confiança predominante nas redes - em função de suas estruturas, layoutização de lojas e atendimentos de alto padrão. No entanto, adivinhe qual foi o resultado? 49% da população confiam e preferem as farmácias de redes e outros

49% confiam e preferem as farmácias independentes. Mesmo com o resultado empatado no cenário nacional, o consumidor de Manaus (AM) apresenta maior confiança nas farmácias locais (68%) e o consumidor de Porto Alegre (RS), nas farmácias de rede (65%). Ninguém esperava por um resultado que demonstrasse forças iguais entre estabelecimentos de rede e farmácias independentes.

Percebe como a âncora de confiança neste quesito do perfil do consumidor pode ser sazonal e fugir do óbvio? Dessa forma fica claro que o produto que mais aparece em propagandas de TV ou é mais recomendado pelo médico, mais visível dentro da loja, nem sempre é o mais confiável na visão do consumidor... E se esse produto não é confiável, é claro que cabe a pergunta: O que faz o público consumidor desconfiar deste item? Da mesma forma, nenhuma farmácia ou drogaria, por mais qualificada que seja, é uma unanimidade em termos de confiança do consumidor. Por conta disso, pesquisar esse aspecto no desenho do perfil de consumo é primordial.

3 - O que o mercado percebe e o que o mercado de fato é! 

Para finalizar, considero um terceiro fator – as percepções do mercado consumidor – como um dos mais importantes no desenho de um perfil de consumo no canal farma. Afinal, nem sempre as versões correspondem fielmente aos fatos. E quando falamos de percepções estamos falando das versões dos clientes e da forma como eles pensam, veem e falam de uma marca, de um produto, de um laboratório ou ainda de um estabelecimento farmacêutico. A pergunta que todo analista que trabalha no desenvolvimento do perfil de consumo deve ter em mente é: As versões que os clientes têm correspondem aos fatos do que a empresa realmente é e do que o produto realmente propõe? .... Se não, se houver o interesse por parte do analista, a próxima pergunta é: Como melhorar e qualificar a percepção do público consumidor?

Um exemplo clássico de percepção distorcida por parte do público consumidor: em 2012, o Laboratório EMS foi o campeão de vendas no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com um instituto de pesquisa que faz o levantamento de volume e faturamento nos pontos de vendas. No entanto, nosso estudo aplicado no mesmo período, em parceria o Instituto Datafolha no mesmo Estado, revelou que na percepção do público consumidor o Laboratório que mais vendia era, em primeiro lugar, a Medley; em segundo, o Laboratório Teuto, e em terceiro, o Aché - deixando para o laboratório EMS a nona posição no ranking. Isso significa que as versões que permeavam a percepção do consumidor de medicamentos naquele Estado não correspondiam aos fatos. A pergunta que se faz a partir de uma situação assim é: O quanto isso é importante para o posicionamento estratégico da empresa? Quais são os fatores em que as versões dos consumidores não correspondem aos fatos?

Conhecer o que pensa e como o público consumidor percebe todos os pontos que interessa à organização é fundamental no desenho de um perfil de consumo que busca um melhor posicionamento para a empresa. Pense nisso!

Para finalizar, apresento a seguir o perfil socioeconômico dos consumidores de medicamentos no Brasil. Mas lembre-se, não é razoável considerar apenas esses fatores socioeconômicos no desenho do perfil do consumidor de farmácias e de laboratórios farmacêuticos. Você precisa ir além... Investigue e conheça também:

1º Quem são os atores de influência sobre o consumo;
2º Quais são as âncoras de confiança do consumidor;
3º Quais são suas percepções e versões dos fatos mercadológicos.


Marcus Vinicius de Andrade é diretor de Pesquisa do ICTQ, com formação em Administração de Empresas e especialização em Pesquisas.”

A sociedade contará com Farmacêuticos por mais tempo nos pontos de vendas.



Sexta-Feira, Dia 26 de Junho de 2015
Diversos órgãos assinaram termo de ajustamento de conduta com esse objetivo.

Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) quer estender o tempo mínimo de permanência de farmacêuticos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Farmácia (CRF), nas drogarias localizadas no Recife. Para isso, o procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior assinou, na semana passada, na sede do MPF, novo termo de ajustamento de conduta (TAC), que, mediante novas cláusulas, atualiza documento firmado em 2010.

O TAC também foi assinado por representantes da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco e pelo Sindicato de Atacadistas de Medicamento.

Foi acordado que, entre junho de 2015 e dezembro de 2017, os estabelecimentos farmacêuticos sediados no Recife e classificados como microempresas e empresas de pequeno porte contarão com a assistência de profissional da área de farmácia durante, no mínimo, 10 horas diárias. Anteriormente, o tempo de presença determinado era de cinco horas por dia. Agora, faltam apenas duas horas para que haja assistência integral conforme determina a lei, uma vez que, normalmente, os estabelecimentos funcionam durante 12 horas ao dia.

Além disso, as drogarias classificadas como de médio e grande porte e as unidades que funcionam 24 horas deverão ter a assistência durante todo o horário de atendimento. Antes, o tempo variava entre 10 e 12 horas por dia. 

Segundo estudo da Vigilância Sanitária em Recife, a norma que estabelece a exigência de 10 horas diárias de assistência de um profissional de farmácia nos estabelecimentos deve atingir de 160 a cerca de 190 farmácias no município, classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. As farmácias e drogarias têm até 90 dias, a contar da assinatura do TAC, para se adequar às novas normas.

No entanto, todos os estabelecimentos farmacêuticos que se instalarem no município após a assinatura do acordo proposto pelo MPF deverão se comprometer a ter profissional da área de farmácia durante todo o horário de funcionamento, conforme determina a lei nº 13.021/204. 

A necessidade de flexibilização da lei ocorreu porque Pernambuco está entre os cinco Estados do país que tem menos profissionais de farmácia por número de habitantes. E especialmente também porque não há dados oficiais que permitam concluir sobre o quantitativo real de profissionais no mercado, para atender a oferta de empregos.

Por isso que o TAC proposto pelo MPF prevê reuniões quadrimestrais a fim de que todas as instituições que assinaram o acordo possam discutir sobre os reais motivos que levaram proprietários de farmácias a serem autuados por ausência do profissional no horário devido. Se for constatado, a partir de uma decisão colegiada e unânime de todas as instituições envolvidas, que a ausência de profissional ocorreu por falta de técnicos no mercado, é possível, inclusive, que os termos do documento sofram mudanças. 

Órgãos fiscalizadores - O Conselho Regional de Farmácia e a Vigilância Sanitária no Município do Recife são os responsáveis pela fiscalização de estabelecimentos que realizem o comércio, venda, dispensação, fornecimento, armazenamento e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. 

A Vigilância Sanitária de Recife somente poderá licenciar os estabelecimentos mediante comprovação, por parte das próprias empresas, da assistência do farmacêutico responsável. O Conselho Regional de Farmácia deverá atestar a regularidade do estabelecimento.

Caso alguma drogaria seja autuada pela Vigilância Sanitária de Recife, em decorrência da ausência de farmacêutico embora possua o profissional registrado em seus quadros, o caso será comunicado ao CRF para aplicação das penalidades cabíveis. 

        Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com PGR

Matéria extraída e republicada na íntegra de: http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=105808

Rupturas nos estoques de Digoxina 0,25mg causam transtornos para milhares de usuários no Brasil




Nota de C&T: A matéria abaixo, provavelmente por falta de conhecimento, não citou que esse produto tem o preço muito baixo, cada comprimido chega a custar fração de centavos, certamente a embalagem e outros custos logísticos são superiores ao valor do produto. Não vejo a indústria retirar do mercado produtos de valor agregado significativo, mesmo com baixa demanda.
Espero que a ANVISA não esteja sendo enganada. Este medicamento é fundamental para quem tem insuficiência cardíaca, claro, é preciso o médico prescrever de acordo com o perfil de cada paciente.

"Esclarecimentos sobre a redução na oferta de Digoxina

Publicado em

Anvisa vem recebendo denúncias sobre a indisponibilidade de medicamentos à base de digoxina no mercado. Diante disso, faz-se necessário esclarecer o seguinte:

O Laboratório Aspen foi o único a solicitar a descontinuação temporária de fabricação do medicamento Digoxina 0,25mg. Isso ocorreu em 17 de outubro de 2014, por motivos relacionados a uma alteração no processo de fabricação do produto. Para que qualquer alteração relacionada ao processo de fabricação do medicamento possa ser implementada, as mudanças solicitadas pela empresa devem ser analisadas e aprovadas pela Anvisa. Essas ações são necessárias para garantir que segurança, qualidade e eficácia do medicamento se mantenham mesmo após a implementação das alterações realizadas. Importante esclarecer que o pedido está sendo analisado de forma prioritária pela Anvisa;

Existem, atualmente, quatro laboratórios que comercializam a Digoxina 0,25mg. Pela análise de mercado realizada, os fabricantes deveriam suprir a demanda pelo medicamento até que a situação da empresa Aspen fosse regularizada. Diante das reiteradas denúncias e reclamações, os laboratórios Teuto (fabricante do Cardcor e Digoxina – genérico) Pharlab, Vitapan (fabricantes dos medicamentos genéricos Digoxina 0,25 MG) e Neoquímica (fabricante do Neodigoxin) foram notificados pela Anvisa para fornecerem dados a respeito da fabricação e estoque de seus produtos;

Os laboratórios Pharlab, Vitapan e Teuto não descontinuaram a fabricação.
O laboratório Neo Química, fabricante do medicamento Neo-Digoxin, informou que devido ao processo de regularização do medicamento genérico da Aspen, teve um aumento muito significativo na demanda por seu produto e, que por essa razão, seu estoque não foi suficiente para abastecer o mercado. No entanto, solicitou a importação de matéria-prima extra para fabricação de mais lotes, o que já foi aprovada pela Anvisa.

A Agência tem atuado para que o mercado se regularize. A expectativa é de que, em breve, a situação esteja normalizada.
Ainda assim, a Agência sugere aos usuários de Digoxina 0,25mg que entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) dos laboratórios citados para saber mais sobre a distribuição dos medicamentos e onde adquiri-los na sua região.

No caso de suspeitas de desabastecimento irregular de medicamentos do mercado, a Anvisa recomenda a formalização da denúncia por meio da Ouvidoria da Agência. A Anvisa avaliará a denúncia dentro dos prazos regulamentares e responderá à demanda de maneira oportuna, sempre com o objetivo de minimizar os efeitos da redução da oferta de medicamentos.
Para consultar a Lista dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou reativação de fabricação ou importação, e saber mais sobre Descontinuação de Medicamentos, acesse o link “Descontinuação de Medicamentos“, disponível na página inicial da Anvisa.
Regulamento – Muitas podem ser as causas da falta de um determinado medicamento no mercado farmacêutico. A descontinuação de fabricação ou importação de medicamentos, mesmo que temporária, pode, em alguns casos, provocar o desabastecimento do mercado a ponto de comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população.

Seja por motivos técnicos ou comerciais, a Anvisa entende que a gestão efetiva desse problema envolve o compartilhamento de responsabilidades para o adequado planejamento, monitoramento contínuo, comunicação eficiente e articulação entre fabricantes ou importadores e agentes públicos, profissionais de saúde e usuários. Com isso, é possível evitar ou minimizar os possíveis impactos de desabastecimento.

A Anvisa não possui instrumento legal que impeça os laboratórios farmacêuticos de retirarem seus medicamentos do mercado. No entanto, dada a importância desse tema para a saúde pública, a Agência aprovou, em 04 de abril de 2014, a RDC nº 18. A norma regulamenta a forma de comunicação de descontinuação de produção e importação de medicamentos.
Segundo o regulamento, as empresas devem comunicar a descontinuação definitiva ou temporária de fabricação ou importação de medicamentos, com pelo menos 180 dias de antecedência, devendo assegurar o fornecimento normal do produto durante esse período. O desrespeito à norma sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437/77.

Fonte: Anvisa"