terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Legalidade da RDC 44/2009 é garantida na Justiça em favor da AGU.

Nota de C&T: São os excessos de flexibilidades das normas que nos cansam, inúmeras empresas entraram com pedido de dispensa da obrigatoriedade  de cumprir a RDC 44/2009. Os argumentos utilizados pelos interessados são os mais diversos, a quem argumente que gerará desemprego, argumento que não entendi, como pode o fim de um auto-serviço gerar desemprego, pelo contrário, será necessário mais funcionários para atender por traz do balcão. Entrar em uma farmácia hoje e saber o que é medicamento e o que perfumaria é muito fácil, basta partir do princípio de que farmácia vende até medicamento, certamente será a menor seção.
Como toda e qualquer medida que vise reduzir a automedicação e incentivar o uso de medicamento de forma racional, estou torcendo para que todas as farmácias cumpram esta RDC 44/2009 na íntegra e deixem a justiça tratar de outros assuntos prioritários.

Essa RDC 44/2009 não causará nenhum prejuizo, salve aquelas grandes redes que cobram de alguns fornecedores espaços nas gôndolas para expor os seus produtos que certamente perderão esta verba de alguns fornecedores, mas dezenas de outros ocuparão estes espaços, portanto nenhum prejuizo.
Não tenho dúvida que existe muito mais coisas importantes para ANVISA e a Justiça se preocuparem, mas não podemos deixar comerciantes viverem o tempo todo buscando agir contrariamente a tudo que a ANVISA faz.

AGU assegura validade de norma da Anvisa que restringe exposição de medicamentos nas farmácias e drogarias
Data da publicação: 31/12/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, êxito em ação ajuizada pela empresa Barão Farma Ltda. contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que queria ser dispensada de cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada nº 44/2009, com relação aos aspectos abordados pela Instrução Normativa da autarquia Nº 10/09. O dispositivo trata de medicamentos que, isentos de prescrição médica, poderão continuar ao alcance dos usuários em farmácias e drogarias.

A Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto à Anvisa defenderam a legalidade das normas que foram editadas no âmbito do poder de polícia da agência, que inclui competência para regular, controlar e fiscalizar a produção, distribuição e a comercialização de medicamentos. As procuradorias sustentaram que os dispositivos têm como objetivo a proteção e defesa da saúde da população de acordo com o estabelecido nas Leis nº 5.991/73, 6.360/1976 e 9.782/99, e nos Decretos 74.170/74 e 79.094/1977.

Os procuradores esclareceram que a Instrução Normativa Nº 10/09 tem como fundamento inibir a automedicação e que a Anvisa adotou a restrição com o objetivo de evitar o uso indevido de medicamentos no país, os quais podem causar intoxicação, reações adversas e problemas decorrentes à automedicação.

O juízo da 7º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos das procuradorias e manteve válida a IN nº 10/09, anulando liminar anteriormente concedida.

A PRF 1º Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 13357-18.2010.4.01.3400 - 7º Vara de Seção Judiciária do Distrito Federal

Laize de Andrade / Bárbara Nogueira
Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=152826&id_site=3

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