terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Bebida e Direção, a Justiça Brasileira permite - O fim da Lei Seca.

Nota:
Bebida e direção. Uma combinação perfeita ou palco de vaidade da Justiça Brasileira? A quem interessa livrar os motoristas que insistem em dirigir embriagados? Diante do alto índice de acidentes graves aonde milhares de inocentes são vítimas das irresponsabilidades dos motoristas que assumem o volante bêbados e causa acidentes, a justiça não entende como prioridade pelo menos punir os criminosos? De acordo com os Excelentíssimos  Ministros do STJ esta lei seca apenas lhes causaram mais trabalho e tomando a decisão de suspender todos os processos em segunda instância resolverão seus problemas. Menos trabalho.
É muito ruim saber que cidadãos insistem em desrespeitar leis, mas é vergonhoso assistir a Justiça “que é cega” incentivar o desrespeito às normas legais.
Os festejos de fim de ano se aproximam, o consumo de bebida alcoólica aumenta, o risco de morte vem junto nas estradas brasileiras e a justiça nos ensina a como nos livrar da lei seca, basta se negar a fazer o teste do bafômetro e economizar não subornando às autoridades presente, desta forma o STJ o absorverá por provas não conclusivas.
Como se sentirá os familiares de vítimas da irresponsabilidade de um motorista embriagado lendo o artigo abaixo?

STJ decide suspender processos sobre bebida ao volante
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu por tempo indeterminado todos os processos em segunda instância que questionam as provas obtidas para condenar um motorista por dirigir bêbado.
A medida foi adotada após duas decisões opostas terem sido tomadas por duas turmas do próprio tribunal.
Em outubro, a 6ª turma decidiu trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a se submeter ao bafômetro.
Os ministros entenderam, na ocasião, que não havia como provar que ele havia violado a legislação.
Como a Lei Seca determina uma quantidade específica de álcool para caracterizar o crime (seis decigramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), o teste foi considerado imprescindível.
A legislação anterior não citava uma quantidade específica de álcool para a configuração de crime, falava apenas em dirigir "sob a influência de álcool" e expor uma outra pessoa a risco.
Já em dezembro, a 5ª turma do STJ, com outra composição de ministros, decidiu o contrário e negou habeas corpus a um motorista do Rio Grande do Sul que se recusou a passar pelo bafômetro, mas teve a embriaguez constatada em exame clínico.
Segundo o perito que o examinou, ele tinha "vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante", "reflexo lento" e "coordenação muscular perturbada".
Para uniformizar o entendimento, o STJ decidiu que caberá agora à 3ª seção, que tem ministros das duas turmas, decidir sobre o tema, em um caso específico no Distrito Federal com data ainda indefinida.
Levantamento publicado pela Folha em setembro do ano passado, feito na Justiça estadual do país inteiro, mostrou que 80% dos motoristas que se recusaram a passar pelo bafômetro ou fazer exame de sangue acabaram sendo absolvidos por falta de provas.
Fonte: Folha de São Paulo.

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