quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Anvisa diz que regulação barateia preço de remédio


16/01/2013 - 05:51
Brasília – A regulação econômica permitiu que os medicamentos chegassem às mãos dos brasileiros com preços, em média, 35% mais baratos do que os pleiteados pelas indústrias farmacêuticas. A conclusão é de estudo divulgado no dia 15 de janeiro (terça-feira), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foram analisados os preços máximos estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) entre março de 2004 e dezembro de 2011. A avaliação chegou a 1.115 apresentações de 433 remédios.

Segundo a Anvisa, na maior parte das vezes, as empresas solicitam preços em valores superiores aos que acabam autorizados pelo governo.

No caso de remédios com moléculas inovadoras, patente no Brasil e comprovação de ganho terapêutico, em relação aos utilizados para a mesma indicação terapêutica (categoria I), os preços máximos estabelecidos foram 19% mais baratos do que os solicitados pela indústria.

Entre os medicamentos novos sem patente ou sem comprovação de ganho terapêutico (categoria II), a redução foi de 37%.

Novas associações de princípios ativos existentes no Brasil e remédios em novas formas farmacêuticas (categoria V) registraram uma diferença de 38% entre o preço fixado e o pleiteado pelas empresas.

Entre os medicamentos classificados na categoria “caso omisso” e os que não puderam ser enquadrados em nenhuma das categorias estabelecidas pela legislação, a redução dos preços foi de 35% e de 45% respectivamente.

Desde 2003, a Cmed regulamenta o controle do preço dos medicamentos comercializados no Brasil baseada em um modelo de teto de preços. O preço fábrica é o teto pelo qual um medicamento pode ser comercializado, no atacado, pelas distribuidoras e empresas produtoras. O preço máximo ao consumidor é o teto pelo qual o medicamento é vendido nas farmácias e drogarias.|ABr

Um comentário:

  1. Particularmente discordo do papel exercido pela Cmed na regularização de preços, entendo que sua ação é ineficaz. Seria eficaz se atuasse como fiscalizadora, principalmente nos meios pelos quais as Indústrias planilham seus custos e precificam seus produtos. Preço se regula no mercado via livre concorrência, na pior das hipóteses poder-se-ia utilizar um meio semelhante aos meios da Cmed no registro de um produto novo, o que certamente não vem ocorrendo já que os preços praticados no Brasil para medicamentos novos são bem diferentes dos preços dos mesmos medicamentos em países com economias semelhantes a nossa.
    Ocorre práticas no mercado que nos indica superficialmente por onde a Cmed deveria avaliar paralelamente os preços pleiteados pelas Indústrias, por exemplo: Como pode uma Indústria pleitear um preço para registro novo ou reajuste de preço – variam de acordo com a categoria do produto – mas vem sendo linear em torno de 5 a 6% se as praticas comerciais são de volumosos descontos, principalmente similares e genéricos? É comum Indústrias farmacêuticas praticarem descontos de até 90% em seus produtos, claro, para o consumidor final estes descontos chegam de forma muito tímida quando comparados aos descontos praticados pelos fabricantes para cadeia de distribuição, este é outro assunto complexo. É fácil se fazer uma análise, basta observarmos que tem Indústria que pratica os seguintes descontos: PMC (preço máximo ao consumidor) - +/-27% - define o PF (preço fábrica), menos 50%, menos 35%, menos 10% além de outras verbas dedutíveis. Resumindo, um produto que o paciente pagará R$100,00 o fabricante receberá bruto para daí retirar todos seus custos operacionais, tributários e outros, algo em torno de R$20,00 no máximo, mesmo assim suas margens são altíssimas. Quer regular Cmed? Tenha competência, mas será preciso técnicos com conhecimento de práticas comerciais.
    Comentário escrito por Edson Teófilo.

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