domingo, 4 de janeiro de 2015

Oficialmente os Medicamentos Similares agora podem substituir os de referência no balcão das Drogarias.

Lista de medicamentos similares RDC/58 2014 – ANVISA.

Créditos: Jardel Moura

A ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicou nesta última sexta-feira, dia 02/01/2015 a Lista de Medicamentos Similares pertencentes à RDC 58/2014 que tem como finalidade regulamentar a intercambialidade entre medicamentos genéricos e similares, prática esta até então usual, mas sem regulamentação sanitária.
Desde da criação dos genéricos via-se a necessidade de estabelecer um controle maior em termos regulatórios, e até mesmo de gestão da garantia da qualidade, fato este que somente foi possível após a implantação desta nova Resolução.
Benefícios da Lista de Medicamentos Similares – RDC 58/2014 – ANVISA
A Lista de Medicamentos Similares 58/2014 – ANVISA trará muitos benefícios, entre eles:
·  Regulamentação do mercado farmacêutico brasileiro;
·  Aprimoramento dos critérios de garantia da qualidade;
·   Eficácia e segurança dos medicamentos, tanto daqueles que já se encontravam no mercado quanto dos que vierem a ser registrados na Anvisa.
·   Promover de forma segura e regulamentada a intercambilidade entre medicamentos genéricos e similares.
Resoluções para medicamentos genéricos
Em 2003 a Anvisa havia publicado  a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 134/2003, que estabeleceu critérios para a adequação dos medicamentos similares já registrados e comercializados no Brasil. Esta RDC obrigou os detentores de registro de medicamentos similares a apresentarem estudos comparativos tendo como base o medicamento considerado como  referência. Tais estudos englobavam os seguintes requisitos analíticos:
·    Equivalência farmacêutica;
·    Perfil de dissolução;
·   Bioequivalência/biodisponibilidade relativa (BD/BE), se aplicável ao fármaco e forma farmacêutica.
O objetivo destes estudos é a comprovação da equivalência terapêutica entre o medicamento similar registrado e o seu respectivo medicamento de considerado como referência.
Agora em 2014, por meio da RDC 58/2014, foram definidas medidas a serem adotadas junto à Anvisa pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. Sendo assim, ficou determinada a disponibilidade no sítio eletrônico da Agência a relação dos medicamentos similares indicando seus respectivos medicamentos de referência, determinando oficialmente a intercambialidade entre eles.

Finalidade da Lista de Medicamentos Similares – RDC 58/2014 – ANVISA
A Lista de Medicamentos Similares tem como finalidade a consulta tanto da população quanto dos profissionais de saúde, ou qualquer outro interessado, e que tenha a necessidade de uma informação segura sobre o uso entre medicamentos similares e genéricos.
A lista deverá ser atualizada mensalmente pela ANVISA, à medida que novos similares forem sendo registrados e renovados, tendo como embasamento técnicos os resultados das análises dos estudos comparativos anteriormente citados.

Registro e Atualização da Lista de Medicamentos Similares 
Todos os medicamentos similares intercambiáveis  relacionados na lista também terão na bula do medicamento a  informação a respeito da intercambialidade, conforme determina a RDC 58/2014. Esta informação será apresentada por meio da frase: MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA. A referida informação deve ser incluída  na seção da bula “Identificação do Medicamento”, logo abaixo da Denominação Comum Brasileira  (DCB) do(s) princípio(s) ativo(s) do medicamento, respeitando o modelo já existente de bula descrito no Anexo I da RDC 47/09.
Para essa inclusão, a empresa detentora de registro de medicamento similar intercambiável (fabricante) terá o prazo de 1 (um) ano a contar de sua inclusão na lista publicada no sitio eletrônico da Anvisa. O peticionamento deverá ser feito por meio do assunto “10756 – SIMILAR – Notificação de alteração de texto de bula para adequação à intercambialidade” e deverá ser seguido o fluxo de peticionamento de bulas, de acordo com as orientações do Guia de Submissão Eletrônica de Texto de Bula.

Lista de Medicamentos Similares – RDC 58/2014 – ANVISA
A lista de medicamentos similiares pode ser consultada através do link:
 Referência
ANVISA
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa/ Farmacêuticas

Nota de C&T: A matéria acima é uma cópia extraída de: http://www.farmaceuticoinfoco.net/2015/01/lista-de-medicamentos-similares-rdc.html

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