sábado, 27 de novembro de 2010

Procurador da República questiona resolução da Anvisa que dificulta compra de antibióticos

A partir de domingo, receitas serão retidas pelas farmácias

25/11/10 às 15:07 | Redação Bem Paraná
A partir de domingo, receitas serão retidas pelas farmácias. Além disso, validade da prescrição agora é de apenas 10 dias
O procurador regional da República Carlos Eduardo Copetti Leite encaminhou representação à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul solicitando providências em relação à Resolução 44/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma, publicada em 26 de outubro, estabelece critérios para embalagem, rotulagem, venda e controle de antimicrobianos, termo que engloba antibióticos e quimioterápicos.
Pela resolução, o comércio desses remédios só poderá ocorrer mediante receita de controle especial, em duas vias, a primeira retida na farmácia e a segunda atestada e devolvida ao paciente. A prescrição passa a ter validade de dez dias. Além disso, fora dados comuns, como nomes de medicamento, médico e paciente, a receita deverá conter identificação completa do comprador (nome, número do documento oficial de identificação, endereço completo e, se houver, telefone).
Segundo o procurador, embora os objetivos da Anvisa sejam intensificar a fiscalização sobre o comércio de remédios e reduzir a automedicação no Brasil, a Resolução 44/2010 é ilegal e fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, pode estimular criminosos a atuarem nesse setor, em razão da rigidez proposta, o que aumentaria o índice de roubo a cargas de medicamentos.
Para Copetti, as atribuições da Agência, previstas na Lei 9.782/95, são de, respeitada a legislação em vigor, fiscalizar, regulamentar e controlar produtos que envolvam risco à saúde pública, mas não de criar novas obrigações. Conforme a Constituição, "apenas os Estados da Federação e a própria União Federal poderiam legislar sobre produção, consumo e defesa da saúde. Logo, não parece ser possível que uma Agência Reguladora como a Anvisa normatize essas questões", afirma.
O procurador considera irrazoáveis a validade de 10 dias da receita e a necessidade de identificação do comprador. No primeiro caso, obrigará os pacientes a arcarem com os custos de uma nova consulta. Conforme Copetti, a situação se agrava para aqueles atendidos pelo Sistema Único de Saúde, maioria do povo brasileiro, que terão que aguardar "na desumana fila do SUS cada vez que necessitem adquirir um remédio para enfermidades para as quais já tenham obtido uma prescrição anterior". Em relação ao segundo ponto, o procurador avalia a dificuldade de procedimento no caso de paciente sem condição de saúde para comprar o remédio por conta própria: "inevitavelmente acaba recorrendo à ajuda de um parente ou vizinho, que, todavia, pode não ser o mesmo a cada vez em que for preciso adquirir a medicação".
Conforme divulgado pela imprensa, um dos argumentos da Anvisa é de que a automedicação com antibióticos favorece o desenvolvimento de superbactérias, problema detectado nos últimos meses no país. Copetti argumenta, no entanto, que não há dados sobre o percentual de pacientes infectados em razão de automedicação. "Qual a contribuição das infecções hospitalares, por exemplo, para o surgimento desse micro-organismo?", questiona o procurador. "Seria mais importante obtermos esse dado ou descobrirmos o porquê da 'explosão' da superbactéria KPC em Brasília", complementa.
Copetti lembra ainda que Justiça está sobrecarregada com processos de pacientes em busca de medicamentos especiais, não atendidos pelo SUS: "a restrição da Anvisa pode piorar a situação, já que antibióticos, usados em maior escala pela população, poderão ser conseguidos mais rapidamente por meio de liminares ou recursos do que em filas do Sistema Único".
No que diz respeito à proporcionalidade, Copetti alega que, na prática, os antibióticos (tarja-vermelha) passam a ter fiscalização semelhante a dos remédios tarja-preta, o que não é concebível para medicação utilizada em larga escala. "Frise-se que, antes da RDC n° 44/10, já se exigia a apresentação de prescrição médica para a compra de antimicrobianos, de forma que esses remédios são vendidos apenas em casos de real necessidade de seu uso", alega o procurador.
Copetti aponta também recente pesquisa publicada na Revista de Saúde Pública, segundo a qual, entre os pacientes que tomam medicamentos por conta própria, apenas 5,6% recorrem a antimicrobianos. Os efeitos adversos mais frequentes nesses casos são de baixa gravidade, como dor de cabeça, má digestão ou irritação na pele. "As regras impostas pela RDC n° 44/10 se afiguram desproporcionais, uma vez que estabelecem exigências desmedidas para combater a automedicação, em detrimento do acesso à medicação por uma série de brasileiros que realmente dela necessita", diz.
Embora tenha sido publicada em 26 de outubro, a retenção das receitas entra em vigor no próximo domingo, dia 28. Também foi estabelecido prazo de 180 dias para que fabricantes adequem embalagens, rótulos e bulas, nos quais deve constar a inscrição "Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita".
O trâmite da representação
No Ministério Público Federal, são as procuradorias da República que têm atribuição para tomar medidas em casos como o da resolução da Anivsa. Depois de recebida pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, a representação será distribuída a um procurador, a quem caberá arquivá-la ou instruir procedimento administrativo. No segundo caso, pode gerar, por exemplo, uma recomendação à Agência, um termo de ajustamento de conduta ou, em última análise, uma ação civil pública.

Nota:
Não pretendo comentar a questão da razoabilidade e da proporcionalidade citada acima, mas recomendar que uma autoridade como o Procurador Regional da República Carlos Eduardo Copetti Leite fundamente seu argumento concomitante a outra ciência diferente da ciência jurídica. Minha formação em Ciências Jurídicas me ensinou a tomar algumas medidas de segurança nos meus argumentos. Apenas para colaborar, a automedicação mata centenas de pessoas todos os anos (dados captados no CIATOX), é verdade, a super-bactéria não foi criada recentemente pelo uso de antibióticos sem prescrição, mas a resistência a antibióticos está cientificamente provada sua relação ao uso inadequado de antibacterianos e o mais grave; muitos deles de qualidade suspeita sendo comercializado (substância de má procedência e sub-dose quando comparado ao que a ciência recomenda), talvez até por falta da ANVISA cumprir o seu verdadeiro papel.
O Limite de 10 dias se justifica provavelmente pela razão de antibiótico não ser de uso contínuo e se esperar para comprar o produto com mais de 10 dias, muitas das infecções terão causado danos irreparáveis, quando não a morte. Pode um paciente com pneumonia séria passar 10 dias sem tratamento? Pode uma otite severa ficar dias sem ser combatida, levando o paciente a riscos de uma meningite que quando não morre as conseqüências são tremendas? Vou mais além, não só antibiótico deve ser controlado, mas como todo e qualquer medicamento com traja vermelha. Será que só no Brasil este controle é absurdo ao ponto de tanta gente competente como o Procurador Regional da República Carlos Eduardo Copetti Leite se manifestar contra.
Leiam mais, conversem com pessoas do comércio farmacêutico, profissionais como médicos e farmacêuticos, saibam como estes medicamentos são vendidos, observem realmente o volume de vendas sem prescrição médica nas farmácias brasileiras e sem nenhum tipo de orientação, é enorme. Devemos discutir o assunto, mas não considerar inoportuna a oportunidade que a RDC44/10 pode contribuir para combater o absurdo que o comercio farmacêutico brasileiro exerce sobre a sociedade ignorante no assunto.
Não há uma só farmácia no Brasil (mais de 50.000 pontos de vendas) que não incentive a automedicação e pratique o crime de falsidade ideológica, pratica ilegal da medicina, entre outros crimes ao vender medicamentos sem critérios como se fosse um bem de consumo comum e não é, medicamento é um bem de saúde, só deve usar quem precisa e na forma correta. Enquanto balconistas forem remunerados com 10% sobre as vendas de determinados produtos objeto de troca de prescrição médica e indicação no balcão por pessoas não habilitadas para tanto, não podemos desperdiçar ações proibitivas dessa natureza.
O caso é grave, basta acompanhar o volume de venda de Viagra e seus similares livremente para qualquer pessoa, inclusive adolescentes, como uso recreativo. Alguém tem dúvida que muitos usuários de Viagra e similares já morreram no Brasil pelo uso inadequado e fora de propósito?
A incompetência do SUS é um problema que seus culpados devem ser punidos e cobrados por não exercerem o seu papel, não uma justificativa para criticar uma atitude que beneficia o cidadão e dificulta a vida dos comerciantes sem escrúpulos que consideram o comercio farmacista igual a um bar, bodega, mercadinho, loja de automóvel, entre outros. Onde estar o CFM e o CFF que não tem se manifestado sobre esta RDC44/10?

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