quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Debatedores divergem sobre presença obrigatória de farmacêuticos em farmácias

Tércio Ribas Torres | 04/11/2014

A exigência da presença permanente de um farmacêutico em drogarias e farmácias, introduzida pela na Lei 13.021/2014, causou divergência durante audiência pública que discutiu, nesta terça-feira (4), a Medida Provisória 653/2014. A MP flexibilizou a regra para permitir, no caso de pequenas e microempresas, a substituição do farmacêutico por outro profissional.
Para o presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Ronald Ferreira dos Santos, todos ganham com a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico nas farmácias. Segundo ele, a medida é positiva tanto para a categoria como para o dono da farmácia e o consumidor, pois é a garantia de qualidade profissional e de atendimento.
Santos informou que, em 2018, o mercado farmacêutico brasileiro será o quarto maior do mundo e, assim, teria condições de bancar a presença dos profissionais nas drogarias. Ele admitiu a possibilidade de discutir exceções, mas ressaltou que o cidadão das pequenas cidades deve ter o mesmo direito daquele dos grandes centros.
- A presença dos farmacêuticos ultrapassa 85% das drogarias. A discussão central não é a presença do profissional, mas a qualificação do estabelecimento – disse.
Por outro lado, o superintendente de Inspeção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Bruno Rios, apoiou a flexibilização garantida pela MP 653. Ele lembrou que é obrigatória a presença de um responsável técnico em horário integral de funcionamento, mesmo que não seja um farmacêutico.
O superintendente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Distrito Federal, José Aparecido Guimarães, também defendeu a MP – que, em sua avaliação, preserva os interesses da população. Para analisar a importância da medida, disse Guimarães, é preciso conhecer “os rincões de todo o país”.
- Imagina, em uma pequena cidade, um pai acordar de madrugada, com o filho chorando e com febre, e não poder comprar um remédio para seu filho [por falta de farmacêutico] – ponderou.

'Jabutis'
O presidente da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico (ABCFarma), Pedro Zidoi Sdoia, afirmou que a realidade é que muitas farmácias, “mesmo algumas de grandes redes”, não conseguem manter um farmacêutico presente durante todo o período de funcionamento. Ele reclamou da forma como o projeto que deu origem à Lei 13.021 foi aprovado no Congresso e chegou discutir com o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), responsável pelo substitutivo que resultou no texto final da lei.
Valente lembrou que houve “várias concessões” para que o projeto se tornasse lei. O deputado disse que a legislação passou por todas as tramitações e debates possíveis e contou com o compromisso do governo e das entidades representativas. Ele reclamou das emendas incluídas no texto da MP, mesmo sem relação com o texto original, dizendo que "se o jabuti está na árvore, foi enchente ou mão de gente”.
Para o deputado, a MP criou um caos e uma frustração para o Parlamento e para os profissionais da área. Ele afirmou que a saúde da população não pode perder espaço para o lucro das pequenas empresas.
- A edição dessa MP é uma excrescência, pois trata de um debate que durou cerca de 20 anos no Congresso. É lamentável que as pessoas não tenham palavra. As pessoas assinaram um documento e não querem cumprir – criticou o deputado, que defendeu a perda da validade da MP.

Polêmica
A MP 653/2014 relaxa a exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas. Pela Lei 13.021/2014, publicada em agosto, a presença desse profissional é obrigatória em todos os estabelecimentos farmacêuticos, enquanto o comércio funcionar. Com a medida provisória, porém, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2014) passaram a adotar as regras da Lei 5.991/1973. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de "prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro", inscrito em Conselho Regional de Farmácia (CRF), como responsável do estabelecimento.
A presidente da comissão, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), reconheceu que a medida é polêmica. Ela fez referência a uma nota do Ministério da Saúde que aponta que, no caso de farmácias caracterizadas como micro e pequenas empresas, esses estabelecimentos, desde que comprovada a ausência de farmacêutico na região, podem funcionar com um profissional responsável inscrito nos CRFs. Essas unidades, diz a nota, devem ser licenciadas pela autoridade sanitária local, conforme estabelece a MP 653/2014.
- Não há retrocesso em relação à legislação atual. Há apenas essa exceção. É óbvio que a gente não queria exceção alguma – declarou a senadora, farmacêutica de formação.
O deputado Manoel Junior (PMDB-PB), relator da matéria, e a senadora Ana Amélia (PP-RS) também participaram da audiência. Já está marcado para a próxima terça (11) um novo debate, que deve ter representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), da Secretaria de Micro e Pequena Empresa (SMPE) e da Federação Intersindical Farmacêutica (Feifar).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



Nota de C&T: No Brasil a sociedade quando ganha não leva, os poderes constituídos retiram seus direitos a qualquer custo.

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