Nota de C&T:
Que pena, parece-me que o site "direitoce.com.br", citando o Diário do Nordeste como fonte em matéria postada na íntegra abaixo, procurou omitir o nome de uma empresa do ramo farmacêutico que ingressou na justiça para derrubar a RDC 44/2010.
São atitudes como esta tomada pela "desconhecida empresa", que nos garante o direito de afirmar que a automedicação é interessante para o mercado. Os argumentos utilizados pela desconhecida empresa são estapafúrdios. Todos têm o direito de contestar o que não lhes agradam, mas usar fatos inexistentes é um absurdo.
Vender medicamento que se exige prescrição, sem respeitar tal regra, é crime. Não é por falta de atenção do SUS com pacientes que precisam de uma prescrição, que seja justificada a automedicação e o exercício ilegal da profissão. Farmacêutico ainda não faz parte do rol dos profissionais autorizados a prescrever medicamentos, mas este é um assuntos para se discutir em outro forum.
A empresa desconhecida, provavelmente uma grande rede de lojas, certamente está com seus estoques amarrotados de produtos que seriam vendidos sob a prática da empurroterapia, trocas de marcas prescritas por médicos por marcas que lhes oferecem vantagens financeiras, pagamentos de até 15% na venda de determinados produtos aos balconistas, cujas verbas são asseguradas por determinadas Indústrias de Similares e Genéricos (Pagamento de bonificação, Guelta, etc.), entre outras práticas ilegais, mas comuns no mercado farmacêutico.
Este assunto eu entendo. Qualquer medida que vise moralizar o mercado, pois no momento existem muitas práticas ilegais e imorais, sofrerá forte pressão do mercado farmacêutico para que não se efetive. O exemplo da resistência contra a RDC44/2010 é clássico.
O nome da empresa omitido pelo Diário do Nordeste eu vou descobrir e postar posteriormente. Esta ação é de domínio público.
Nota postada por Teófilo Fernandes.
Organização farmacêutica contra exigência de receita para remédios esbarra em oposição da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade da Resolução 44/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga as farmácias a reterem uma via da receita médica na venda de antibióticos.
A norma foi questionada por uma empresa farmacêutica, sob o argumento de que a definição da Agência é inconstitucional e viola o livre exercício da profissão. Segundo a tal empresa, a ação da Anvisa deveria inibir os antibióticos fornecidos por unidades de saúde e não por drogarias, já que a Resolução surgiu pelo temor da superbactéria, que só apareceu em hospitais.
Além disso, alegou que o farmacêutico tem o papel de suprir as necessidades dos indivíduos na falta de atendimento médico na rede pública precária e que a Resolução é ilegal, pois viola o direito fundamental de acesso à saúde.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª região (PRF4) e a Procuradoria Federal (PF) junto à Anvisa sustentaram que a Lei nº 9.782/99 criou a Anvisa e estabeleceu que cabe a autarquia normatizar, controlar e fiscalizar substância a serviço da saúde pública.
A norma nada interfere no exercício da profissão de farmacêutico que, ao contrário do que pensa a população leiga, não tem competência para prescrever o uso de remédios.
Mesmo antes da edição da Resolução 44, a venda de antibiótico só era permitida com a apresentação da receita médica, a diferença é que uma das vias não ficava retida.
Fonte: Comunicado - Diário do Nordeste
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