Nota de C&T: Brilhante projeto poderia ser considerado o PL 7898/10 do Deputado Manoel Junior (PMDB-PB) se não fosse específico para uma parte dos contribuintes, certamente a menor parte. Projeto como esse deve ser para sociedade brasileira, não para uma parte. Pacientes com menos de 60 anos também fazem uso de medicamentos contínuos como, antihipertenssivos, antidiábeticos, entre outros. Até hoje não consigo entender por que medicamento não é considerado despesa com saúde para as possíveis deduções já previstas em lei.
por Saúde Business Web
Medida visa reduzir gastos de idosos com medicamentos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio.
De acordo com informações da Agência Câmara, o gasto deverá ser
comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
De acordo com informações da Agência Câmara, o gasto deverá ser
comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
A proposta inclui a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros
profissionais da saúde, entre outras despesas.
Segundo Manoel Junior, apesar de a lei já permitir a dedução de despesas com
saúde, sua proposta amplia as possibilidades de desconto, beneficiando os
idosos.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
profissionais da saúde, entre outras despesas.
Segundo Manoel Junior, apesar de a lei já permitir a dedução de despesas com
saúde, sua proposta amplia as possibilidades de desconto, beneficiando os
idosos.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Veja na íntegra: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=486604
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