Anvisa divulga esclarecimento sobre a dispensação de antibióticos
INFORMAÇÃO AO PÚBLICO EM GERAL, AO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ÀS FARMÁCIAS, DROGARIAS E DEMAIS ENTES VINCULADOS À FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS ANTIMICROBIANAS
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária esclarece que continua em vigor a RDC nº. 44/2010, que disciplina a dispensação e controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição médica, sendo mantida, portanto, a obrigatoriedade de retenção da segunda via da receita destes medicamentos para sua dispensação em farmácias e drogarias.
INFORMAÇÃO AO PÚBLICO EM GERAL, AO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ÀS FARMÁCIAS, DROGARIAS E DEMAIS ENTES VINCULADOS À FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS ANTIMICROBIANAS
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária esclarece que continua em vigor a RDC nº. 44/2010, que disciplina a dispensação e controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição médica, sendo mantida, portanto, a obrigatoriedade de retenção da segunda via da receita destes medicamentos para sua dispensação em farmácias e drogarias.
Em reunião pública da diretoria colegiada realizada no dia 12 de abril de 2011, foram suspensos apenas os seguintes prazos, descritos abaixo, estabelecidos pela RDC nº 44/2010. Tal fato foi formalizado pela edição da RDC nº. 17, de 15 de abril de 2011, publicada em Diário Oficial da União em 18 de abril de 2011.
a) Prazo para que as farmácias e drogarias iniciem o processo de escrituração manual e eletrônica do Sistema estabelecido pela Anvisa para esta escrituração (SNGPC) das receitas retidas conforme exigência da norma.
b) Prazo para que a indústria farmacêutica faça a adequação das embalagens, rotulagens e bulas, que deverão ser alteradas e conter os dizeres “Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita”, que deverá seguir as normas vigentes a cerca dos assuntos.
Apesar da não realização da escrituração das receitas dispensadas e retidas, os estabelecimentos farmacêuticos abrangidos pela legislação devem continuar seguindo todos os demais procedimentos em vigor estabelecidos pela RDC 44/2010 e dispensar os medicamentos antimicrobianos somente com a retenção da receita. Estes estabelecimentos continuam sujeitos à fiscalização da retenção da receita e às sanções cabíveis pela Vigilância Sanitária local, caso observado o não cumprimento da legislação sanitária.
Apesar da não realização da escrituração das receitas dispensadas e retidas, os estabelecimentos farmacêuticos abrangidos pela legislação devem continuar seguindo todos os demais procedimentos em vigor estabelecidos pela RDC 44/2010 e dispensar os medicamentos antimicrobianos somente com a retenção da receita. Estes estabelecimentos continuam sujeitos à fiscalização da retenção da receita e às sanções cabíveis pela Vigilância Sanitária local, caso observado o não cumprimento da legislação sanitária.
Fonte: Site da Anvisa
Fonte secundária: http://www.febrafar.com.br/index.php?cat_id=5&pag_id=7438
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