MPF/SE processa ex-prefeito e ex-secretário de finanças de Divina Pastora
Os administradores são acusados de cometer uma série de irregularidades com recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde.
JornaldaCidade.Net
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu ações civil e criminal contra o o ex-prefeito de Divina Pastora, José Carlos de Souza (PMDB), conhecido como Nagô, e o ex-secretário municipal de finanças, Antônio Carlos Santos.
Os administradores são acusados de cometer uma série de irregularidades com recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde, detectadas tanto pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS), quanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Dentre as irregularidades, está a não comprovação do destino da soma de R$ 83.450, recebida no exercício de 2007. Diante disto, o DENASUS recomendou que o valor atualizado de R$ 137.577,30 fosse devolvido aos cofres públicos, conclusão a que também chegou o TCU. O ex-prefeito e o ex-secretário, ao se defenderem, limitaram-se a pedir o parcelamento do débito apurado.
Além de não comprovarem a utilização dos recursos, houve transferência ilegal de recursos da conta de convênio específico para a área da Saúde, movimentados para outras contas da Prefeitura. O procurador da República, Sílvio Amorim Júnior destaca que a conduta dos ex-administradores não só prejudica a União, mas também a população do município, que deixou de ser contemplada com políticas públicas da Saúde.
Em relação à ação civil, o MPF pede que os acusados sejam obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, pagar multa, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por até cinco anos. Já quanto à ação criminal ambos estão sujeitos à pena de detenção de até três anos.
Os administradores são acusados de cometer uma série de irregularidades com recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde, detectadas tanto pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS), quanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Dentre as irregularidades, está a não comprovação do destino da soma de R$ 83.450, recebida no exercício de 2007. Diante disto, o DENASUS recomendou que o valor atualizado de R$ 137.577,30 fosse devolvido aos cofres públicos, conclusão a que também chegou o TCU. O ex-prefeito e o ex-secretário, ao se defenderem, limitaram-se a pedir o parcelamento do débito apurado.
Além de não comprovarem a utilização dos recursos, houve transferência ilegal de recursos da conta de convênio específico para a área da Saúde, movimentados para outras contas da Prefeitura. O procurador da República, Sílvio Amorim Júnior destaca que a conduta dos ex-administradores não só prejudica a União, mas também a população do município, que deixou de ser contemplada com políticas públicas da Saúde.
Em relação à ação civil, o MPF pede que os acusados sejam obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, pagar multa, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por até cinco anos. Já quanto à ação criminal ambos estão sujeitos à pena de detenção de até três anos.
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