A empresa de plano de saúde é obrigada a reembolsar tratamento que seus profissionais não oferecem? A advogada e médica Renê Patriota, presidente da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, tira essa e outras dúvidas sobre planos de saúde. Leia mais sobre planos de saúde ou mande sua pergunta
Minha filha tem dislexia e precisa se tratar com psicopedagoga, mas o convênio não oferece essa especialidade. O plano é obrigado a fazer o reembolso?
A advogada e médica Renê Patriota, presidente da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, diz que, se o tratamento que a filha da consumidora precisa fazer for essencial, a empresa deve fazer o reembolso. "Se um médico indicou formalmente o tratamento, ele pode ser considerado essencial", diz. A sugestão da advogada é que a consumidora procure a empresa e negocie o reembolso. Caso haja uma negativa da empresa, ela deve procurar a Justiça.
A empresa para a qual trabalho está migrando os planos para outra operadora de saúde. Como eu e minha mulher temos 76 anos, a nova operadora está exigindo que façamos exames médicos. Isso é correto?
Não. "Isso está completamente errado", diz a advogada e médica Renê Patriota, presidente da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde). De acordo com a advogada, o novo plano de saúde para a qual a empresa está migrando não pode exigir nenhum tipo de exame ou carência por parte do consumidor e sua mulher. "Cabe ao departamento pessoal da empresa em que ele trabalha tratar do assunto com a operadora de plano de saúde", diz. Segundo ela, se a nova operadora insistir nos exames, o consumidor deve acionar a Justiça.
Pago plano de saúde para meu filho, desde que ele nasceu, há 18 anos. Se eu trocar de operadora, ele precisará cumprir carência?
Não. De acordo com a advogada e médica Renê Patriota, presidente da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, o filho não precisará cumprir novas carências em caso de troca de plano.
O plano de saúde é obrigado a disponibilizar o mesmo médico que fez o pré-natal para realizar também o parto?
Depende. Segundo a advogada e médica Renê Patriota, presidente da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, se a consumidora fizer o pré-natal no consultório de um médico obstetra do plano, o parto deverá ser feito por esse profissional. Caso o pré-natal seja feito em uma clínica que possua vários profissionais, porém, a empresa de plano de saúde não é obrigada a vincular o parto a um profissional específico
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