Publicado em 19/05/2012 pelo(a) Wiki Repórter Julio César Cardoso, Balneário Camboriú - SC
O ex-presidente Lula, que assinou Acordo Internacional
com a Fifa, sem consultar o Congresso e a sociedade, atuando de forma
autoritária, cometeu ato administrativo ilegal, com repercussão na
desobediência à Lei 10.671/03, que proíbe uso de bebida alcoólica em estádios
de futebol. Ora, qualquer norma legal brasileira é aplicável a todos, sem
exceção, no território nacional. Pela primeira vez, assistimos a uma entidade
privada internacional intrometer-se na soberania brasileira e tentar
"bagunçar" os nossos critérios jurídicos, com o respaldo,
lamentavelmente, do Congresso Nacional, pasmem!
Como ensina o professor Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro –“A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o direito e a propiciar o bem-comum, não pode agir fora das normas jurídicas e da moral administrativa, nem relegar os fins sociais a que a sua ação se dirige. Se por erro, culpa, dolo ou interesse escusos de seus agentes, a atividade do Poder Público se desgarrar da lei, se divorciar da moral, ou se desvia do bem-comum, é dever da Administração invalidar, espontaneamente ou mediante provocação, o próprio ato, contrário à sua finalidade, por inoportuno, inconveniente, imoral ou ilegal. Se o não fizer a tempo, poderá o interessado recorrer às vias judiciárias”.
Convalidar um erro e normatizar ou normalizar uma exceção à Lei 10.671/03, aprovando a Lei Geral da Copa, é uma excrescência que só encontra amparo entre políticos descompromissados com os valores éticos e morais de nossa República. Daqui para frente, que autoridades terão os nossos agentes públicos para impedir a recorrência de fato similar por qualquer cidadão ou entidade? Não, senhores políticos, o País deve pautar-se pelo estrito cumprimento de suas normas jurídicas, independente de erros anteriores - praticados por quem quer que seja - ou dos efeitos que a norma vá causar.
Assim, para resguardar a obrigatoriedade do cumprimento das leis, cabe aos partidos políticos ou parlamentares, derrotados na aprovação da Lei da Copa, recorrer ao Supremo Tribunal Federal, como recomenda o jurista e professor Hely Lopes Meirelles. E é o que se espera seja feito.
Como ensina o professor Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro –“A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o direito e a propiciar o bem-comum, não pode agir fora das normas jurídicas e da moral administrativa, nem relegar os fins sociais a que a sua ação se dirige. Se por erro, culpa, dolo ou interesse escusos de seus agentes, a atividade do Poder Público se desgarrar da lei, se divorciar da moral, ou se desvia do bem-comum, é dever da Administração invalidar, espontaneamente ou mediante provocação, o próprio ato, contrário à sua finalidade, por inoportuno, inconveniente, imoral ou ilegal. Se o não fizer a tempo, poderá o interessado recorrer às vias judiciárias”.
Convalidar um erro e normatizar ou normalizar uma exceção à Lei 10.671/03, aprovando a Lei Geral da Copa, é uma excrescência que só encontra amparo entre políticos descompromissados com os valores éticos e morais de nossa República. Daqui para frente, que autoridades terão os nossos agentes públicos para impedir a recorrência de fato similar por qualquer cidadão ou entidade? Não, senhores políticos, o País deve pautar-se pelo estrito cumprimento de suas normas jurídicas, independente de erros anteriores - praticados por quem quer que seja - ou dos efeitos que a norma vá causar.
Assim, para resguardar a obrigatoriedade do cumprimento das leis, cabe aos partidos políticos ou parlamentares, derrotados na aprovação da Lei da Copa, recorrer ao Supremo Tribunal Federal, como recomenda o jurista e professor Hely Lopes Meirelles. E é o que se espera seja feito.
Fonte: http://www.brasilwiki.com.br/noticia.php?id_noticia=50474
Nenhum comentário:
Postar um comentário