Zydus
Nikkho Farmacêutica não esclareceu riscos de lote do Valeriane fabricado em
junho deste ano
RIO — O Procon-SP notificou a Zydus Nikkho Farmacêutica Ltda. para que regularize até quinta-feira, dia 20, o comunicado de recall do medicamento Valeriane, lote 2063110, fabricado em junho de 2012 com validade até junho de 2014. No texto divulgado na imprensa nesta segunda–feira, a empresa não especifica os potenciais riscos que oferece à saúde e segurança dos consumidores.
No comunicado, ainda de acordo com o Procon-SP, a
empresa informa que devido a erro na linha de embalagem, alguns cartuchos de
Valeriane (Valeriana officinalis L.) — desequilíbrio do Sistema Nervoso
Autônomo, estados de tensão, estresse e nos distúrbios do sono, segundo o
fabricante — contêm cartela identificada e com comprimidos do produto Reforgan
(Aspartato de Arginina). Quem adquiriu este medicamento deverá entrar em
contato com o SAC 0800 282 99 11.
Na notificação, o Procon-SP também solicita que a
empresa informe a descrição dos produtos afetados (origem, modelo, nº de série,
período inicial e final de fabricação); quantidade dos produtos em referência
comercializada, distribuída entre os Estados da Federação; data exata e forma
de detecção do defeito, entre outros esclarecimentos.
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que
se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor
(CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o
consumidor.
O CDC, em seu artigo 10, estabelece que “o
fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe
ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde
ou segurança”, ressalta o Procon-SP.
Os consumidores que já passaram por algum acidente
causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário,
reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/laboratorio-notificado-pelo-procon-sp-por-omissao-em-recall-de-medicamento-7079109#ixzz2FMvxBSsf
Fonte que este artigo foi retirado: http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/
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