Do UOL, em São Paulo
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que obriga a
detalhar nas notas fiscais o valor dos impostos embutidos no preço de produtos
ou serviços adquiridos pelo consumidor. A Lei 12.741/12 foi publicada
na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União e entra em vigor
em seis meses, em junho de 2013.
A primeira mudança em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional
é que deverão ser identificados sete, e não nove tributos: IOF (Imposto sobre
Operações Financeiras ), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),
PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico),
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre
Serviços).
Informações referentes ao Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido) foram vetadas pela presidente.
Outro veto diz respeito à parte do texto que determinava a identificação
do tributo mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo
administrativo.
Lei entra em vigor em junho
Para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às
novas regras, a lei só entra em vigor em junho de 2013.
A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da
atividade e cassação da licença de funcionamento.
A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56
milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da
Associação Comercial de São Paulo.
Na semana passada, um grupo de manifestantes reuniu-se em São Paulo
para pedir a aprovação da proposta.
Serviços
financeiros
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os
tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento,
como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos
financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao
consumidor.
Contribuição
previdenciária e importados
A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o
valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre
que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou
produto fornecido ao consumidor.
Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima
importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes
ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa
matéria-prima também deverão ser detalhados
Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2012/12/10/dilma-sanciona-com-vetos-lei-que-obriga-a-detalhar-impostos-em-notas-ficais.jhtm
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