Ministro da Previdência e líder do PMDB na Câmara são condenados por improbidade administrativa
(Nota de C&T: essa gente que cerca a Presidência da Republica é daí a pior...)
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17/5/2011
Brasília - A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e o líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, por improbidade administrativa. A decisão é da primeira instância e ainda cabe recurso.
Garibaldi e Henrique Alves foram condenados por terem usado a propaganda oficial do governo em 2001, para autopromoção, o que é vedado por lei. Na época, Garibaldi era governador do estado e Henrique Alves, secretário de Governo e Projetos Especiais.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados fizeram intensa exposição televisiva de suas imagens atreladas a obras do governo do Rio Grande do Norte, entre novembro e dezembro de 2001. Para o Ministério Público, ficou comprovada a intensa exposição da imagem dos políticos na mídia, às custas do Erário.
A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz entendeu que as evidências eram suficientes para evidenciar a culpa. Ela condenou o ministro e o deputado à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de três vezes da remuneração recebida quando ocupavam os cargos, com juros e correção monetária e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos pelo prazo de três anos.
Fonte: Agência BrasilGaribaldi e Henrique Alves foram condenados por terem usado a propaganda oficial do governo em 2001, para autopromoção, o que é vedado por lei. Na época, Garibaldi era governador do estado e Henrique Alves, secretário de Governo e Projetos Especiais.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados fizeram intensa exposição televisiva de suas imagens atreladas a obras do governo do Rio Grande do Norte, entre novembro e dezembro de 2001. Para o Ministério Público, ficou comprovada a intensa exposição da imagem dos políticos na mídia, às custas do Erário.
A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz entendeu que as evidências eram suficientes para evidenciar a culpa. Ela condenou o ministro e o deputado à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de três vezes da remuneração recebida quando ocupavam os cargos, com juros e correção monetária e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos pelo prazo de três anos.
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