Prefeitura deve fornecer medicamento a portador de diabetes
Desembargador diz que não concessão pode resultar em dano irreparável para portador da mellitus tipo II e insuficiência renal crônica
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão monocrática, determinou que o Município de Maceió forneça, por tempo indeterminado, os medicamentos necessários ao tratamento de Rubens Falcão de Almeida, portador de diabetes e insuficiência renal crônica.
Relator do processo, o desembargador reformou a decisão de primeiro grau que havia negado a concessão dos medicamentos, por entender que Rubens Falcão apresentou provas inequívocas de que é portador de doença grave e necessita com urgência de tratamento medicamentoso. Determinou que o Município forneça o medicamento, sob multa de R$500,00 diários, em caso de descumprimento da obrigação.
“Desse modo, preenchidos os requisitos do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da prova inequívoca, é evidente que a decisão agravada está em confronto com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal”, reforçou.
Rubens Falcão de Almeida, portador de diabetes mellitus tipo II e insuficiência renal crônica, pleiteou junto à justiça o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento de suas patologias, por tempo indeterminado. Afirmou que possui uma renda líquida de R$ 2.141,21 e, sozinho, arca com todas as despesas relativas ao sustento familiar, de modo que os medicamentos dos quais necessita possuem custo elevado e desproporcional à sua renda financeira.
Em suas alegações, sustentou que a não concessão do pedido pode resultar em dano irreparável ou de difícil reparação, quando existe a possibilidade da possível evolução patológica de seu quadro de saúde, acarretando sequelas irreversíveis. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (25).
Relator do processo, o desembargador reformou a decisão de primeiro grau que havia negado a concessão dos medicamentos, por entender que Rubens Falcão apresentou provas inequívocas de que é portador de doença grave e necessita com urgência de tratamento medicamentoso. Determinou que o Município forneça o medicamento, sob multa de R$500,00 diários, em caso de descumprimento da obrigação.
“Desse modo, preenchidos os requisitos do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da prova inequívoca, é evidente que a decisão agravada está em confronto com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal”, reforçou.
Rubens Falcão de Almeida, portador de diabetes mellitus tipo II e insuficiência renal crônica, pleiteou junto à justiça o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento de suas patologias, por tempo indeterminado. Afirmou que possui uma renda líquida de R$ 2.141,21 e, sozinho, arca com todas as despesas relativas ao sustento familiar, de modo que os medicamentos dos quais necessita possuem custo elevado e desproporcional à sua renda financeira.
Em suas alegações, sustentou que a não concessão do pedido pode resultar em dano irreparável ou de difícil reparação, quando existe a possibilidade da possível evolução patológica de seu quadro de saúde, acarretando sequelas irreversíveis. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (25).
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