Ex-deputados federais e ex-senadores tem reconhecido direito a plano de saúde familiar.
As benesses dos ex-deputados federais e ex-senadores não se restringem às boas aposentadorias, conforme revelou o jornal O Estado de S.Paulo na semana passada. Ex-parlamentares contam com um sistema privilegiado de saúde. Na Câmara, os deputados aposentados têm direito a um plano de saúde familiar ao preço de R$ 280 por mês. No Senado, a mordomia é maior: ex-senadores usufruem pelo resto de suas vidas de um sistema de saúde bancado pelos cofres públicos. Os senadores no exercício do mandato não têm limite de gastos com saúde.
Ato da Mesa Diretora da Câmara de 27 de janeiro último permitiu que deputados não reeleitos e ainda não aposentados, mas que já estavam filiados ao plano de saúde, continuem com o benefício. Até agora, 18 ex-deputados optaram por permanecer no Pró-Saúde. A contribuição deles, no entanto, será em torno dos R$ 900 mensais.
Isso ocorre porque o deputado não reeleito tem de arcar com a parte patronal da Câmara para o plano de saúde.
O ex-deputado que está aposentado paga o valor de R$ 280 pelo plano de saúde. Essa é a mesma quantia paga pelos deputados com mandato e os servidores ativos e inativos da Câmara. O plano nesse valor beneficia toda a família do ex-deputado: a mulher e os filhos menores de 21 anos.
O Pró-Saúde usa a mesma rede credenciada do plano dos funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF). Atualmente, a Câmara tem 580 ex-deputados aposentados e 526 pensionistas de ex-parlamentares que se beneficiam do plano de saúde do Congresso.
Sem limite
O sistema de saúde para os 81 senadores e os cerca de 300 ex-senadores e seus pensionistas é bem mais generoso que o da Câmara. Os ex-senadores têm despesas hospitalares e psicológicas limitadas a R$ 32,9 mil por ano.
Com dentista, eles podem gastar até R$ 25,9 mil anuais. Já os senadores com mandato não tem limite de gastos com saúde.
Para se tornar um ex-senador e ter direito a usar pelo resto da vida o sistema de saúde bancado pelos cofres públicos é preciso ocupar o cargo por apenas seis meses. Antes de 1995, as regras eram ainda mais favoráveis: bastava ter ficado na suplência por apenas um dia.
O pagamento das despesas médicas de senadores e ex-senadores e seus dependentes é regulamentado pelo ato número 9, de 8 de junho de 1995. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Plantão Correio
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