quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Anvisa determina apreensão de medicamento irregular


22 de agosto de 2012


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (20/8), no Diário Oficial da União (DOU), a apreensão e inutilização, em todo o país, do lote 0805720, validade 09/2014, do medicamento Dualid S (cloridrato de anfepramona, 75mg).

O lote citado não tem origem comprovada e não pertence a nenhum lote regular do medicamento, fabricado pela empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A.

As pessoas que já tiverem adquirido o lote ou produto apreendido devem interromper o uso.

Confira a resolução abaixo:

RESOLUÇÃO - RE No- 3.503, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 62 caput e inciso II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 18, § 6º, II, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando, a Resolução RDC 52/2011 que veda a fabricação, importação, exportação, distribuição, manipulação, prescrição, dispensação, o aviamento, comércio e uso de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários; considerando que durante a Operação Ágata V, uma equipe operacional formada por servidores da Anvisa e do Exército atuando na Aduana Brasileira, Ponte da Amizade, entre as cidades de Foz do Iguaçu/PR/Brasil e Ciudad Del Este/Paraguai, identificaram e apreenderam unidades do medicamento Dualid S, cloridrato de anfepramona, 75mg, com número de lote L: 0805720, validade 09/2014, sendo transportado clandestinamente para aquele país; considerando que o medicamento Dualid S teve o registro cancelado pela Resolução - RE nº. 5492/11, publicada no DOU 12/12/2011 e, que, segundo levantamento a produção era exclusivamente realizada em território brasileiro e não há nenhum tipo de exportação legalizada do medicamento; considerando que de acordo com a empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que fora a detentora do registro em território nacional, o lote em questão não foi fabricado por ela, e, ainda, não pertence a nenhum lote regular do medicamento Dualid S produzido pela empresa , e, que número idêntico pertence a outro produto da mesma (mononitrato de isossorbida), RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional do medicamento Dualid S, cloridrato de anfepramona, 75mg, com número de lote L: 0805720, validade 09/2014, por se tratar de produto sem comprovação de origem.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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