21/03/2013 - 08:42
(PORTUGAL) - Os médicos só têm de comunicar à autoridade do medicamento e produtos de saúde (Infarmed) ofertas dos laboratórios farmacêuticos com custo a partir dos 25 euros, define um diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República, avança a agência Lusa.
Em Fevereiro, um diploma do Governo veio obrigar a que os clínicos comuniquem ao Infarmed “subsídios, patrocínios, subvenções ou quaisquer outros valores, bens ou direitos avaliáveis em dinheiro, no âmbito de actividades de promoção e publicidade de medicamentos”.
Depois de algumas dúvidas manifestadas quanto à natureza, tipo ou valor das ofertas que deviam ser comunicadas pelos médicos, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República (DR) um despacho do secretário de Estado da Saúde para “regulamentar objectivamente o montante” a partir do qual é exigida a comunicação ao Infarmed.
Assim, segundo o DR, só ofertas que ultrapassem os 25 euros entram nessa exigência: "São considerados de valor insignificante (...) os objectos de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia, cujo custo de aquisição pelo titular de uma autorização de introdução no mercado [farmacêutica], ou empresa responsável pela promoção de um medicamento, ou pelo distribuidor por grosso, não ultrapasse os 25 euros”.
Fonte: http://www.rcmpharma.com/actualidade/industria-farmaceutica/21-03-13/medicos-tem-de-comunicar-ao-infarmed-ofertas-de-laborato
(PORTUGAL) - Os médicos só têm de comunicar à autoridade do medicamento e produtos de saúde (Infarmed) ofertas dos laboratórios farmacêuticos com custo a partir dos 25 euros, define um diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República, avança a agência Lusa.
Em Fevereiro, um diploma do Governo veio obrigar a que os clínicos comuniquem ao Infarmed “subsídios, patrocínios, subvenções ou quaisquer outros valores, bens ou direitos avaliáveis em dinheiro, no âmbito de actividades de promoção e publicidade de medicamentos”.
Depois de algumas dúvidas manifestadas quanto à natureza, tipo ou valor das ofertas que deviam ser comunicadas pelos médicos, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República (DR) um despacho do secretário de Estado da Saúde para “regulamentar objectivamente o montante” a partir do qual é exigida a comunicação ao Infarmed.
Assim, segundo o DR, só ofertas que ultrapassem os 25 euros entram nessa exigência: "São considerados de valor insignificante (...) os objectos de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia, cujo custo de aquisição pelo titular de uma autorização de introdução no mercado [farmacêutica], ou empresa responsável pela promoção de um medicamento, ou pelo distribuidor por grosso, não ultrapasse os 25 euros”.
Fonte: http://www.rcmpharma.com/actualidade/industria-farmaceutica/21-03-13/medicos-tem-de-comunicar-ao-infarmed-ofertas-de-laborato
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