terça-feira, 19 de julho de 2011

Remédios fornecidos pelo SUS aumentam demandas judiciais de saúde
18 de Julho de 2011 - 10:51
TJMT
A rede pública de saúde fornece, atualmente, 149 medicamentos à população. Destes, 64 são de responsabilidade da União, 46 competem aos Estados e 39, aos municípios.
A distribuição destes medicamentos pelo sistema de saúde pública à população em todo o país, bem como os problemas observados em tais procedimentos, constituem um dos principais problemas que levam a população a procurar o Judiciário nas chamadas demandas judiciais de saúde.
Para discutir a questão, seminário realizado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) discutiu o tema na última sexta-feira (15/7).
O evento atende a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentro das diretrizes do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, que tem a proposta de buscar alternativas que levem à resolução destes conflitos de maneira eficiente e célere.
De acordo com a coordenadora-geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos do Ministério da Saúde, Rebeca Mancini Pereira, autora da palestra que abordou a assistência farmacêutica no âmbito do SUS, competem à responsabilidade da União os medicamentos de maior complexidade ou custo elevado.
Às secretarias estaduais, por sua vez, cabem os de menor complexidade ou intolerância à primeira linha de tratamento, e às secretarias municipais, os fármacos constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde.
“A definição prévia de quais medicamentos devem estar disponíveis nos diversos níveis de complexidade assistencial é fundamental para programar a aquisição e garantir o abastecimento”, destacou.
Substâncias ativas - Segundo a coordenadora, a seleção dos medicamentos leva em consideração o fato de que o mercado farmacêutico oferece muitos medicamentos com as mesmas substâncias ativas e idênticas propriedades terapêuticas.
Dessa forma, o sistema de saúde deve promover uma seleção dos medicamentos, empregando critérios aceitos cientificamente.
“O objetivo principal para essa seleção é o fornecimento de medicamentos seguros, eficazes e de custos efetivos e que possam ser garantidos pelo Estado, indiscriminadamente, para todo usuário do sistema de saúde que dele necessite”, acrescentou.
Na opinião de Rebeca Pereira, o emprego de métodos científicos e técnicos para seleção e fornecimento de remédios proporciona diversas vantagens.
Dentre estas, destacam-se a segurança dos cidadãos - pelo não fornecimento de produtos que tragam riscos à saúde e à vida dos usuários; a possibilidade de manutenção do sistema - garantindo-se medicamentos eficazes e seguros; e a garantia de uma cobertura assistencial nos diversos níveis da atenção à saúde - para as principais doenças e problemas de saúde presentes na população brasileira.
Além de uma relação direta com as prioridades de saúde e a redução das desigualdades sociais da população.
Segundo a coordenadora, estudos mostram que trabalhos científicos financiados pela indústria farmacêutica têm 405% de chances de resultados favoráveis ao financiador.
Além disso, os mesmos estudos constataram que pesquisadores com projetos financiados têm 950% de chances de prescreverem o fármaco que investigaram; e que viagens para participação em eventos faz aumentar em 790% as chances de o médico solicitar a inclusão do fármaco do seu hospital.


Nota C&T:
A imprensa insiste em publicar matérias sobre este assunto sem conhecimento de causa. O poder público não tem gestores competentes para lidar com este assunto que é específico. É verdade que as Indústrias exercem um papel opressor sobre autoridades que decidem ou contribuem nas decisões, mas existem meios científicos e técnicos para neutralizá-los, basta ter administradores competentes. Abram concursos específicos para gestores sem restrições de formação acadêmica que este problema tende a reduzir. Ser profissional da área de saúde não significa ser qualificado para tratar desse assunto, que na maioria requer competência administrativa.

No Brasil preço é ponto fundamental para padronização de produtos, um erro. Tem que ser o perfil científico do produto que deve prevalecer, após definido o perfil científico do produto é preciso ter outras garantias, como: logística, histórico do fabricante, aspectos legais, para depois o preço definir quem vai fazer parte do arsenal terapêutico em benefício da população. Por exemplo: antidiabéticos para o tipo 2, são muitos existentes, entre eles muitas substâncias com diferenças mínimas na estrutura química, o que pode diferenciar muito no organismo de cada indivíduo. Entre eles existem produtos que dão mais segurança ao paciente no tocante a outros órgãos como: Fígado, Rins, Coração, Bexiga, etc. Os gestores públicos não consideram estas diferenças, só se preocupam com o preço, pura politicagem. Um médico faz uma solicitação por escrito, muitas delas já formatadas por uma indústria e através de relacionamentos internos na comissão de padronização o produto é protocolado nas secretárias e será publicado em edital de licitação facilmente.

Um pouco de inteligência e competência não faz mal a ninguém. A sociedade agradece.

Postado por Teófilo Fernandes, Propagandista da Indústria Farmacêutica e Advogado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário