por Assessoria
06/07/2011 • atualizado às 15:53.O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Estado de Alagoas forneça medicamentos adequados para tratamento de diabetes à Izolda Maria dos Santos Almeida. O estado havia entrado com recurso para fornecer medicamento similar.
O magistrado argumentou que “deve o estado oferecer tratamento adequado àquele cidadão e eleito pelo profissional da saúde que acompanha o paciente […] o médico é o competente para eleger o melhor e mais apropriado tratamento para a patologia de seu paciente”. O relator do processo explicou que a Constituição Federal estabelece que o poder público garanta atendimento integral, ações de prevenção e cura e fornecimento de medicamentos a pessoa que não possui condições financeiras de arcar com tratamento de saúde.
O Estado de Alagoas, no recurso encaminhado ao TJ, alegou que considera injusta responsabilização de apenas um dos componentes do poder público e pediu que a responsabilidade fosse distribuída também entre união e o município.
O desembargador Eduardo José de Andrade entendeu que, de acordo com decisões dos tribunais superiores, a responsabilidade no fornecimento de medicamentos é solidária entre Estado, União e Município e cabe a parte apelar para todos ou qualquer um deles sem a necessidade de manifestação dos demais.
“Em casos como o presente, cuja matéria exige celeridade na sua solução, a ampliação do polo passivo retardaria o andamento do processo, acarretando vários danos ao demandante” acrescentou o magistrado, mantendo a decisão que obriga o estado à fornecer os devidos medicamentos, mensalmente e por tempo indeterminado.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (06).
O magistrado argumentou que “deve o estado oferecer tratamento adequado àquele cidadão e eleito pelo profissional da saúde que acompanha o paciente […] o médico é o competente para eleger o melhor e mais apropriado tratamento para a patologia de seu paciente”. O relator do processo explicou que a Constituição Federal estabelece que o poder público garanta atendimento integral, ações de prevenção e cura e fornecimento de medicamentos a pessoa que não possui condições financeiras de arcar com tratamento de saúde.
O Estado de Alagoas, no recurso encaminhado ao TJ, alegou que considera injusta responsabilização de apenas um dos componentes do poder público e pediu que a responsabilidade fosse distribuída também entre união e o município.
O desembargador Eduardo José de Andrade entendeu que, de acordo com decisões dos tribunais superiores, a responsabilidade no fornecimento de medicamentos é solidária entre Estado, União e Município e cabe a parte apelar para todos ou qualquer um deles sem a necessidade de manifestação dos demais.
“Em casos como o presente, cuja matéria exige celeridade na sua solução, a ampliação do polo passivo retardaria o andamento do processo, acarretando vários danos ao demandante” acrescentou o magistrado, mantendo a decisão que obriga o estado à fornecer os devidos medicamentos, mensalmente e por tempo indeterminado.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (06).
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