INDÚSTRIA FARMACÊUTICA 08/08/2014 -
19h06min
A empresa Merk S.A. divulgou nota esta
sexta-feira (8) contestando a multa aplicada pelo Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade). Na nota, a companhia farmacêutica afirma que sempre se
pautou pelo respeito as normas e a livre concorrência e que foi surpreendida
pela decisão. Em sessão realizada na quarta-feira, o Cade multou a Merck em R$
4,295 milhões por envolvimento no chamado "Cartel dos Genéricos".
A Merk contesta os argumentos da decisão na nota,
afirmando que outras empresas do setor condenadas pelo Cade reverteram na
justiça a decisão. Ela alega ainda que é pioneira na distribuição de
medicamentos genéricos, e que não teria interesse de prejudicar este segmento
do mercado.
Leia abaixo a nota na íntegra.
A MERCK S.A., a mais antiga indústria alemã
farmacêutica e química do mundo e presente no Brasil há mais de 90 anos, que
sempre se pautou pelo respeito as normas, a livre concorrência, a comunidade
médico-científica e aos seus consumidores, se surpreendeu com a condenação pelo
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, ocorrida em 06.08.2014 pela
alegada prática de cartel, especialmente, após o Conselheiro Relator ter
reconhecido em seu voto que não houve qualquer prova produzida que comprovasse
alguma prática anticoncorrencial no período prévio ou posterior a introdução de
produtos genéricos no Brasil.
Aproveita para esclarecer que MERCK S.A.
movida pela certeza de que, não tendo cometido qualquer infração, terá o seu
direito reconhecido pelo Poder Judiciário, vem a público para dizer que:
1. A alegada prática decorreu de uma reunião
em 1999 de funcionários de 20 empresas farmacêuticas, nacionais e
multinacionais, e teve objetivos totalmente lícitos. Todavia, o CADE entendeu
que o objetivo foi o impedimento da atuação de fabricantes de medicamentos
genéricos, que nem sequer existiam na época;
2. A MERCK foi pioneira no Brasil no
lançamento de medicamentos genéricos, pelo que, evidentemente, não teria nenhum
interesse em prejudicar sua distribuição;
3. Todas as demais empresas foram condenadas, havendo notícia de que elas acionaram o Poder Judiciário e obtiveram sentença favorável de Primeira Instância, tendo o CADE apresentado apelação que ainda não foi julgada.
3. Todas as demais empresas foram condenadas, havendo notícia de que elas acionaram o Poder Judiciário e obtiveram sentença favorável de Primeira Instância, tendo o CADE apresentado apelação que ainda não foi julgada.
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