quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Novos antibióticos entram na lista de controle (venda com retenção da prescrição médica)

Nota do C&T: Reafirmo minha satisfação com o controle na retenção da prescrição médica dos antibióticos é um absurdo a prática da automedicação incentivada pelas Indústrias Farmacêuticas e comerciantes pouco comprometidos com a saúde da sociedade, apenas com seus negócios como sendo um negócio qualquer, muito embora, o mais importante neste momento é a fiscalização eficaz junto às drogarias que insistem em burlar esta lei. Tem muita gente adquirindo produtos sem controle, mas será por pouco tempo, o mercado normalizará e esta lei será respeitada para o bem da sociedade.


(Foram incluídos na relação mais 26 princípios ativos e cinco substâncias foram retiradas)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a lista de antimicrobianos (categoria que inclui os antibióticos) de uso sob prescrição médica cuja venda deve ocorrer apenas mediante retenção de receita em farmácias e drogarias, conforme determina a RDC 44 de 2010.
A RDC 61, publicada na última quarta-feira (22), alterou o anexo da norma anterior, incluindo na relação mais 26 princípios ativos. Outras cinco substâncias foram retiradas da lista, que agora passa a ter 119 substâncias sob controle.

As substâncias excluídas são: 5-fluorocitosina, griseofulvina, nistatina, fenilazodiaminopiridina e sulfadoxina. Além disso, corrigiu-se a grafia da substância talilsulfatiazol para Ftalilsulfatiazol. A resolução já está em vigor.
Esclarecimento 

Em nota técnica, a Anvisa deixa claro que, ao usar a expressão "receita de controle especial", a RDC nº 44/2010 refere-se a uma receita simples, prescrita em duas vias e contendo as informações exigidas.

Ainda segundo o documento, as informações relacionadas à identificação do comprador e ao registro da dispensação (entrega do medicamento ao consumidor pelo farmacêutico) devem ser preenchidas no momento da venda. Esse procedimento é de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.

Deve ser prescrito apenas um medicamento por receita. Além disso, a receita só poderá ser aviada (entregue à farmácia) uma vez, não podendo ser reutilizada para outras compras


Fonte: Saúde Business Web

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