DIGA NÃO À MP 653/14
Foi publicada em 11 de agosto a Lei
13.021/14 conhecida como “Farmácia Estabelecimento de Saúde”. O texto da Lei
foi elaborado através de um processo democrático com a participação
de representantes das entidades farmacêuticas, dos empresários da área e do
governo.
A Lei que a princípio parecia ser um
grande avanço em termos de saúde pública, uma vez que
determina que as farmácias são unidades de prestação de serviços
destinada a prestar assistência farmacêutica e assistência à saúde, teve quatro
artigos vetados pela Presidente Dilma ao sancioná-la, editando desta forma
a MP 653/14.
A MP em questão propõe que as microempresas e
empresas de pequeno porte mantenham a situação atual no que diz respeito à
responsabilidade técnica de farmacêutico, uma vez que determina que se aplique
o artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73 a esses estabelecimentos. Na prática não
houve nenhuma mudança, uma vez que as farmácias continuam precisando de um
responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia (o farmacêutico).
Porém, a MP pode gerar dúvidas
acerca da necessidade da assistência farmacêutica. Sendo assim, a edição
dessa MP é uma afronta à saúde do povo brasileiro e promove um retrocesso
social, desrespeitando 20 anos de trabalho nas casas legislativas do país (Câmara
dos Deputados e Senado Federal). Todas as discussões e acordos pactuados entre
os diversos setores e que trariam benefícios para a população brasileira foram
desconsideradas.
Houve desrespeito aos princípios
constitucionais de que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer
natureza e de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
A MP, ao manter uma situação que vigora desde
1973 (ano de publicação de Lei Federal nº 5.991), é, lamentavelmente, uma perda
de oportunidade do Governo em garantir a Assistência Farmacêutica como um direito
fundamental do cidadão, acima de qualquer interesse econômico. É colocar
interesses comerciais acima da saúde pública. É discriminar usuários de
medicamentos que buscam os serviços das pequenas empresas, afinal, o risco
envolvido na dispensação de medicamentos não se altera em decorrência do porte
da empresa.
As normas sanitárias que minimamente garantem
segurança nos serviços prestados devem ser observadas igualmente por todos que
desejam atuar na área da saúde independentemente do porte da empresa. A edição
da MP demonstra medo de avançar, falta de visão de futuro, desprezo pela saúde
e oportunismo.
O oportunismo foi demonstrado pela atitude da
ABCFarma, que acordou a redação final da Lei 13.021, e subscreveu o documento
enviado ao plenário da Câmara dos Deputados, e, menos de um mês depois, agindo
de forma desleal, trabalhou contra a sanção da lei, sempre com o discurso
retrógrado de que os pequenos empresários seriam prejudicados. Mas sabemos que
esse discurso é falacioso, pois o salário do farmacêutico não inviabiliza o
funcionamento de uma farmácia principalmente porque, no geral, o que é pago
chega ser degradante. Na verdade essa entidade deseja anular o farmacêutico e
assim comercializar livremente todo tipo de medicamento, ignorando eventuais consequências
danosas à saúde do cidadão brasileiro.
O Brasil é um dos países que têm o maior
número de faculdades de Farmácia do mundo. A quantidade de farmacêuticos que se
formam é superior à dos estabelecimentos já existentes, que aliás, são tantos
que excedem às recomendações internacionais. Não é razoável manter uma lei de
1973 com a falsa desculpa de que a nova regra, amplamente discutida,
dificultaria o acesso ao medicamento por exigir a presença de farmacêutico
durante todo horário de funcionamento dos estabelecimentos. Acesso e uso
racional pressupõem orientação farmacêutica, e esta, somente pode ser feita
pelo farmacêutico, mais ninguém!
Não é possível continuar em uma situação onde
o governo cede a interesses de quem já não cumpre a lei em vigor, e ameaça
estender essa facilidade a todos sobre o frágil argumento da falta de
profissionais.
Por esses motivos e pela defesa incondicional
da Assistência Farmacêutica como direito de cada cidadão brasileiro, as
entidades farmacêuticos continuarão lutando, assim como fizeram para evitar a
aprovação do Projeto de Lei da ex-senadora Marluce Pinto (que propunha o fim da
obrigatoriedade da presença do farmacêutico nas drogarias). Continuaremos
investindo todos os esforços para reverter essa MP e os vetos à Lei 13.021
totalmente contrários à saúde.
Assine a petição eletrônica contra a Medida
Provisória 653/14 que coloca em dúvida o direito à assistência farmacêutica, e
contra os vetos aos artigos 9º, 15, 17 e 18 da Lei nº 13.021 de 08/08/14.
Clique no link e
diga não à MP 653/14:
http://bit.ly/1oq7ftQ
Referência
http://portal.crfsp.org.br/noticias/5752-farmaceutico-e-direito-mpnao.html