terça-feira, 8 de abril de 2014

Anvisa esclarece importação de medicamentos sem registro

Comunicado precede autorização judicial para que pessoa física importasse remédio com princípio ativo da maconha


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta sexta-feira (4) nota sobre a importação de medicamentos sem registro no Brasil. O comunicado veio um dia depois que a 3ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, substância derivadas da maconha. O medicamento não tem venda permitida no País.
Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por pessoa física. O procedimento é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados na agência, onde serão analisados pelos técnicos que levam em conta aspectos como a eficácia e a segurança do produto e se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou em outros países.

A importação, conforme a Anvisa, também é possível em relação a medicamentos classificados como substância de uso proscrito, como é o caso da maconha. “A sua importação pode ser solicitada para uso pessoal. Também é possível que uma empresa interessada solicite o registro do produto no Brasil. Nas duas situações, os pedidos são analisados pela área técnica da Anvisa”, informou.

A agência destacou ainda que, até o momento, não registrou nenhum pedido de registro de medicamento com substância proscrita, nem pedido de importação para uso pessoal.


Nota de C&T: Como é importante uma assistência jurídica! Quantas famílias já poderiam ter sido beneficiadas se tivessem recebido uma assistência jurídica adequada. A sociedade parece que não sabe que um advogado é um profissional consultivo também. A ANVISA acaba de afirmar que produtos derivados da maconha podem ser consumidos por brasileiros, o que ainda não pode é ser comercializados, pelo menos por enquanto, mas na hora que uma empresa submeter um pedido para aprovação isto poderá vir a acontecer, claro, ninguém pediu ainda por não ser interessante financeiramente.
Existem duas modalidades distintas de advocacia, a consultiva e a contenciosa. Contenciosa é aquela que o advogado vai até um tribunal para garantir o Direito de alguém e consultiva e aquela que procura evitar que alguém vá até os fóruns, mais precisamente aquela que procura garantir seus direitos previamente, como por exemplo, incluindo cláusulas em um contrato que evite a outra parte buscar direitos posteriormente.

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