Comunicado
precede autorização judicial para que pessoa física importasse remédio com
princípio ativo da maconha
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta sexta-feira (4) nota sobre a importação de medicamentos sem registro no Brasil. O comunicado veio um dia depois que a 3ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, substância derivadas da maconha. O medicamento não tem venda permitida no País.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta sexta-feira (4) nota sobre a importação de medicamentos sem registro no Brasil. O comunicado veio um dia depois que a 3ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, substância derivadas da maconha. O medicamento não tem venda permitida no País.
Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no
Brasil podem ser importados por pessoa física. O procedimento é possível por
meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser
protocolados na agência, onde serão analisados pelos técnicos que levam em
conta aspectos como a eficácia e a segurança do produto e se eles estão
devidamente registrados em seus países de origem ou em outros países.
A importação, conforme a Anvisa, também é possível
em relação a medicamentos classificados como substância de uso proscrito, como
é o caso da maconha. “A sua importação pode ser solicitada para uso pessoal.
Também é possível que uma empresa interessada solicite o registro do produto no
Brasil. Nas duas situações, os pedidos são analisados pela área técnica da
Anvisa”, informou.
A agência destacou ainda que, até o momento, não
registrou nenhum pedido de registro de medicamento com substância proscrita,
nem pedido de importação para uso pessoal.
Nota de C&T: Como é
importante uma assistência jurídica! Quantas famílias já poderiam ter sido beneficiadas
se tivessem recebido uma assistência jurídica adequada. A sociedade parece que
não sabe que um advogado é um profissional consultivo também. A ANVISA acaba de
afirmar que produtos derivados da maconha podem ser consumidos por brasileiros,
o que ainda não pode é ser comercializados, pelo menos por enquanto, mas na hora que
uma empresa submeter um pedido para aprovação isto poderá vir a acontecer,
claro, ninguém pediu ainda por não ser interessante financeiramente.
Existem duas modalidades
distintas de advocacia, a consultiva e a contenciosa. Contenciosa é aquela que o advogado vai até um
tribunal para garantir o Direito de alguém e consultiva e aquela que procura
evitar que alguém vá até os fóruns, mais precisamente aquela que procura
garantir seus direitos previamente, como por exemplo, incluindo cláusulas em um
contrato que evite a outra parte buscar direitos posteriormente.
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