Qual é a justificativa da ANVISA para que seus atos
nem sempre sejam claros para sociedade? Como cidadão brasileiro, eu tenho
dificuldade de entender as publicações feitas nos diários oficiais. Não seria o
DOU (Diário Oficial da União) uma ferramenta para cidadãos comuns terem acesso
e compreensão? Parece que o mesmo é ferramenta restrita para pessoas que têm
largo conhecimento jurídico, no mínimo.
Especificamente sobre o assunto medicamento, entendo como
importante que cada consumidor tenha conhecimento dos motivos que levam a ANVISA
suspender a produção, comercialização, distribuição e outros atos de produtos
por ele consumido. Vejam abaixo uma publicação de suspensão temporária da
fabricação de um medicamento que qualquer cidadão poderá está fazendo uso. Qual
foi o motivo da suspensão temporária? A ANVISA
precisa ser mais clara.
RESOLUÇÃO
- RE No- 2.333, DE 1o- DE JUNHO DE 2012(*).
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro
de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011
e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029,
de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e
no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir cancelamento de registro do medicamento, renovação de registro de medicamento, suspensão temporária de fabricação, cancelamento de registro da apresentação do medicamento, inclusão de nova apresentação comercial, inclusão de novo acondicionamento e retificação de publicação, conforme relação anexa;
Art. 1º Deferir cancelamento de registro do medicamento, renovação de registro de medicamento, suspensão temporária de fabricação, cancelamento de registro da apresentação do medicamento, inclusão de nova apresentação comercial, inclusão de novo acondicionamento e retificação de publicação, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento
à presente edição.
Segue o suplemento:
APRESENTAÇÃO
- ANVISA
FUMARATO
DE FORMOTEROL
ANTIASMATICOS
FORMARE
25351.013724/2003-15 01/2014
COMERCIAL
1.0033.0116.001-5 18 Meses
12
MCG CAP GEL DURA C/ PÓ INAL CT BL AL AL X 30
Não
informado
1987
SIMILAR - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO
COMERCIAL
1.0033.0116.002-3 18 Meses
12
MCG CAP GEL DURA C/ PÓ INAL CT BL AL AL X 30 +
INALADOR
Não
informado
1987
SIMILAR - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO
COMERCIAL
1.0033.0116.003-1 18 Meses
12
MCG CAP GEL DURA C/ PÓ INAL CT BL AL AL X 60
Não
informado
1987
SIMILAR - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO
COMERCIAL
1.0033.0116.004-1 18 Meses
12
MCG CAP GEL DURA C/ PÓ INAL CT BL AL AL X 60 +
INALADOR
Não
informado
1987
SIMILAR - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO
Nota
de responsabilidade de Edson Teófilo Fernandes, responsável pelas publicações e
republicações deste Blog.
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