terça-feira, 20 de março de 2012

Liminar obriga farmacêuticas a vender medicamentos com desconto


Da redação JCNet

O Tribunal Regional Federal concedeu parcialmente liminar pedida pelo MPF em recurso e determinou que 14 empresas farmacêuticas* cumpram a obrigação de vender medicamentos à administração pública seguindo desconto previsto em resolução do CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).
A redução de preço mínima obrigatória é de 24,96% para as compras especificadas em lei (dispensação excepcional, programa nacional de DST/AIDS, programa de sangue e hemoderivados, antineoplásicos e adjuvantes no tratamento do câncer) ou determinadas pela justiça. As empresas somente poderão vender sem o desconto se comprovarem e justificarem a impossibilidade.
A decisão em primeira instância da Justiça Federal em Bauru havia determinado que o desconto só se aplicaria a “fabricantes ou distribuidoras de medicamentos que se proponham, voluntariamente, a comercializar produtos medicamentosos com a administração pública” ou quando empresa detinha exclusividade na fabricação ou comercialização.
O juiz federal David Diniz, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reformou a decisão de primeiro grau. Segundo ele, “a conduta relatada tem causado prejuízo de milhões de reais aos cofres públicos, na medida em que o Estado, na ausência de habilitação para a venda dos medicamentos aos preços praticados de acordo com a citada resolução da CMED, tem procedido à compra junto ao mercado varejista pelos preços praticados junto ao consumidor, ou seja, em desacordo com a referida resolução.”
A decisão determina também que as empresas farmacêuticas indiquem à Secretaria Estadual de Saúde e aos seus Departamentos Regionais de Saúde, seus endereços, telefones, e-mail institucional, bem como mantenham tal informação atualizada, possibilitando que os órgãos estaduais de saúde possam enviar correspondências e manter contatos com mais rapidez, notadamente para atender à aquisição urgente de medicamentos, com incidência do desconto.
Para o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, que recorreu da decisão de primeira instância em dezembro passado, “a postura das empresas fabricantes e distribuidoras de medicamentos, arroladas como rés, constitui prática comercial abusiva”. Na reforma da sentença, o juiz convocado diz ser “possível afirmar que existe suspeita de que as empresas rés têm praticado infração à ordem econômica”.
A liminar do TRF também determinou multa diária no valor de R$ 50 mil caso haja descumprimento da decisão devido à “recusa da indústria, até o momento, em cumprir a legislação”, de acordo com o juiz.
Fonte: http://www.jcnet.com.br/Nacional/2012/03/liminar-obriga-farmaceuticas-a-vender-medicamentos-com-desconto.html

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