Da redação JCNet
O Tribunal
Regional Federal concedeu parcialmente liminar pedida pelo MPF em recurso e
determinou que 14 empresas farmacêuticas* cumpram a obrigação de vender
medicamentos à administração pública seguindo desconto previsto em resolução
do CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).
A redução de
preço mínima obrigatória é de 24,96% para as compras especificadas em lei
(dispensação excepcional, programa nacional de DST/AIDS, programa de sangue e
hemoderivados, antineoplásicos e adjuvantes no tratamento do câncer) ou
determinadas pela justiça. As empresas somente poderão vender sem o desconto
se comprovarem e justificarem a impossibilidade.
A decisão em
primeira instância da Justiça Federal em Bauru havia determinado que o
desconto só se aplicaria a “fabricantes ou distribuidoras de medicamentos que
se proponham, voluntariamente, a comercializar produtos medicamentosos com a
administração pública” ou quando empresa detinha exclusividade na fabricação
ou comercialização.
O juiz federal
David Diniz, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reformou
a decisão de primeiro grau. Segundo ele, “a conduta relatada tem causado
prejuízo de milhões de reais aos cofres públicos, na medida em que o Estado,
na ausência de habilitação para a venda dos medicamentos aos preços
praticados de acordo com a citada resolução da CMED, tem procedido à compra
junto ao mercado varejista pelos preços praticados junto ao consumidor, ou
seja, em desacordo com a referida resolução.”
A decisão
determina também que as empresas farmacêuticas indiquem à Secretaria Estadual
de Saúde e aos seus Departamentos Regionais de Saúde, seus endereços,
telefones, e-mail institucional, bem como mantenham tal informação
atualizada, possibilitando que os órgãos estaduais de saúde possam enviar
correspondências e manter contatos com mais rapidez, notadamente para atender
à aquisição urgente de medicamentos, com incidência do desconto.
Para o
procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, que recorreu da
decisão de primeira instância em dezembro passado, “a postura das empresas
fabricantes e distribuidoras de medicamentos, arroladas como rés, constitui
prática comercial abusiva”. Na reforma da sentença, o juiz convocado diz ser
“possível afirmar que existe suspeita de que as empresas rés têm praticado
infração à ordem econômica”.
A liminar do TRF
também determinou multa diária no valor de R$ 50 mil caso haja descumprimento
da decisão devido à “recusa da indústria, até o momento, em cumprir a
legislação”, de acordo com o juiz.
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terça-feira, 20 de março de 2012
Liminar obriga farmacêuticas a vender medicamentos com desconto
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