2.19.2012
A Anvisa - Agencia Nacional de
Vigilancia - abriu uma consulta pública para que sejam apresentadas críticas e
sugestões à proposta de resolução que estabelece novas regras para rótulos dos
medicamentos no Brasil. Entre as principais mudanças que poderão afetar
diretamente todos os brasileiros está um maior
controle sobre remédios de uso hospitalar - estes são vendidos em farmácias e
drogarias, mas só podem ser administrados a pacientes por profissionais da
saúde, geralndo automaticamente automedicação.
Segundo a Abiframa -
Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas, mais de 20 mil mortes foram
registradas no Brasil, em 2009. Este número tende a diminuir com as novas
medidas da Anvisa.
A proposta traz, ainda, na rotulagem informações técnicas que deverão ser escritas de
forma mais simples, para que pacientes compreendam claramente todos os
benefícios, riscos e possíveis reações químicas do remédio no organismo.
Abaixo, segue uma sugestão de
pauta acerca do tema. Aproveito e deixo à disposição para comentar o assunto,
como fonte informativa, Claudia Fadiga, especialista e professora do curso de
pós graduação em Assuntos Regulatórios pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e
Qualidade – ICTQ (100% focado no mercado farmacêutico).
Abs.,
Thiago Ermano
Assessor de
Comunicação
Press Comunicação
Integrada
11 2885.9715 / 8539.3321
MUDANÇAS EM NORMAS PARA ROTULAGEM DE MEDICAMENTOS
BENEFICIAM PACIENTES
Maior controle
sobre remédios de uso hospitalar; informações mais claras e especificações
técnicas fazem parte de consulta publica da Anvisa
As informações contidas em
rótulos de medicamentos possibilitam a identificação correta dos agentes
químicos que compõem o remédio durante o uso, instrui sobre formas corretas de
armazenamento do produto, auxiliam o rastreamento do local de fabricação – em
caso de problemas em lotes específicos.
De 31 de janeiro a 31 de março
de 2012, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância manterá aberta na internet,
e pelos canais de comunicação com a entidade, uma consulta pública para que
sejam apresentadas críticas e sugestões à proposta de resolução que estabelece
regras para a nova rotulagem de medicamentos.
Para Claudia Fadiga,
especialista e professora do curso de pós graduação em Assuntos Regulatórios
pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade – ICTQ é importante ter
cuidado no uso dos medicamentos, já que eles não são simples produtos – são
especiais porque podem tanto causar o bem como fazer o mal.
“A correta administração dos
medicamentos é essencial para se obter a eficácia da medicação. Pacientes
contam com as orientações do médico e do farmacêutico, mas são nas embalagens
que encontramos detalhes gerais, como, por exemplo, o nome e endereço da empresa
detentora do registro do medicamento”, explica a especialista.
MUDANÇAS PARA OS PACIENTES
Com a medida, a Anvisa
pretende aprimorar o conteúdo dos rótulos dos medicamentos registrados no país.
Quem poderá se beneficiar das mudanças são os pacientes, que contarão com
informações mais claras e objetivas, a fim de observarem uma menos poluição nas
caixas de remédios.
Há a exigência de constar no
rótulo a logomarca da farmacêutica titular do registro. É o sinal que
identificará o produto, já que o consumidor pode optar pela compra do
medicamento somente da empresa que conhece e confia.
AUTOMEDICAÇÃO: MAIOR CONTROLE
A proposta quer instituir,
ainda, a necessidade de que os rótulos das embalagens dos medicamentos de uso
restrito a hospitais passem a conter a frase “Proibida venda ao comércio”,
em caixa alta. Eles não poderão ser comercializados em farmácias ou drogarias
do Brasil. Hoje é muito comum vermos pacientes que se automedicam, ocasionando
uma série de problemas à saúde.
“Geralmente esses produtos são
administrados com a ajuda de um profissional da saúde, e isso garante que
realmente o paciente terá essa assistência”, comenta Claudia Fadiga,
especialista e professora pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade –
ICTQ.
Assim que a nova rotulagem
tiver sua resolução publicada no Diário Oficial da União, as empresas
detentoras dos registros dos medicamentos terão um prazo de até 180 dias para
notificarem à Anvisa as alterações em suas embalagens, disponibilizando aos
pacientes os materiais informativos já adaptados.
Informações à
imprensa:
Thiago Ermano
Assessor de
Comunicação
Press
Comunicação Integrada
11 2885.9715 / 8539.3321
Fonte que foi
captado esta máteria: http://boaspraticasfarmaceuticas.blogspot.com/
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