Teófilo Fernandes - 21/12/2014
Fica difícil não criticar quando o assunto é o uso do
dinheiro público pelas autoridades desse país. Como pode seu representante,
aquele que você elegeu para lhe representar ou para gerir o seu dinheiro em
favor da sociedade e você tem a certeza de que boa parte do seu dinheiro foi desviada
criminosamente? Tenho mais de cinco décadas de vida e desde que comecei a me
interessar por direitos e obrigações do cidadão brasileiro eu escuto e vejo um
forte material comprobatório de crimes contra o erário público, são crimes dos
mais diversos praticados por todo esse tempo independente de partidos políticos
ou regime governamental que esteja em voga
no Brasil.
Os últimos escândalos divulgados na mídia são mais
evidentes por conta da atualidade dos fatos, mas se voltarmos no tempo e
não quisermos ser parciais, vamos perceber que a corrupção, o desperdício, o
crime contra a pessoa e o patrimônio é uma constante desde nossa colonização. É
impressionante como criminosos de colarinho branco tem fã-clube no Brasil.
Existe um tipo de cegueira e alienação sobre uma grande parte da sociedade que
tais desmandos não tem significado para ela desde que o praticante seja seu
ídolo.
Recentemente em nosso Estado (territorialmente o menor da
federação) a Assembleia Legislativa deu prova de como seus parlamentares não
tem nenhum respeito aos contribuintes,
por quem elegeu cada um deles para representa-lo, quebrando toda confiança que
neles fora depositada. Como pode praticamente 100% deles terem praticados as mesmas
falhas conscientes do que estavam fazendo? Será a certeza da impunidade para se
justificar tamanha falta de respeito? Estão certos que seus eleitores são patéticos, ignorantes, vendáveis ou alienados?
Definitivamente não temos alternativas a não ser ficar
indignado e lutar para fazer com que a maioria dos cidadãos brasileiros entenda
que nossa maior crise é ética e moral, que todos os criminosos refletem como
espelho da sociedade. Como pode um evidente político corrupto se eleger ou
reelegesse por pleitos diversos pelo voto direto da sociedade e depois esta
sociedade atribuir a culpa a outros? Cada político no poder está lá por vontade do povo.
Recentemente circulou nas redes sociais e outros canais matéria
que informa decisão da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe de processar
23 deputados por repasse irregular de verbas. Tem casos escandalosos que
justificam a PRE pedir a cassação de 13 deles, tem uma ex-deputada acusada de
tal irregularidade que hoje é Conselheira do Tribunal de Contas do Estado (a
raposa fiscalizando o galinheiro). Até agora está identificado um desvio de
aproximadamente R$13.000.000,00, mas pode ser bem mais do que isso. Abaixo vou
republicar além do texto original que esclarecer o comportamento inadequado dos
parlamentares acusados, a inacreditável resposta da presidência da Assembleia
Legislativa do Estado de Sergipe, simplesmente uma vergonha para a sociedade
que formatou a atual bancada. O deputado que eu votei está na lista dos acusados,
ficando provada sua culpa ele não receberá outro voto meu. Esta sim, será
uma pena permanente. Vejam:
“A Procuradoria Regional Eleitoral em
Sergipe (PRE/SE) ajuizou 25 ações contra 23 deputados da atual legislatura da
Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por irregularidades no repasse e na
aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e
atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo. Além de os
valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação
eleitoral, o levantamento inicial identificou R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade,
mas esse número pode aumentar com o aprofundamento das investigações.
Contra 13 deputados reeleitos, foram ajuizados pedidos de cassação de mandatos porque as verbas irregularmente repassadas também foram desviadas ou utilizadas com fins eleitorais, com potencial proveito político para os candidatos. Outros cinco deputados que não se candidataram, também foram processados pelo mesmo motivo e poderão ficar inelegíveis por oito anos. Contra seis deputados foi pedido apenas a condenação ao pagamento de multa, por terem distribuído as verbas em ano eleitoral, o que é vedado pela legislação, mas não foram identificadas fraudes na aplicação dos recursos.
O único parlamentar atualmente com mandato que não foi processado é Gilmar Carvalho, que entrou na vaga aberta por Suzana Azevedo, após o prazo de encaminhamento dos pedidos verbas.
A verba de subvenção da Alese é um recurso de R$ 1,5 milhão por ano, destinado a cada deputado, para distribuição entre entidades sem fins lucrativos. A distribuição dessas verbas, em ano eleitoral, é vedada pela legislação.
Fraude – A PRE/SE realizou mais de 50 diligências, tomou cerca de 80 depoimentos e analisou documentos e dados bancários e das instituições beneficiadas para identificar procedimento utilizado pelos parlamentares.
De acordo com as investigações, os parlamentares encaminhavam emenda indicando as entidades que deveriam receber as verbas de subvenção da Alese. Grande parte dessas verbas foram repassadas para entidades fantasmas ou mesmo com estrutura precária. Houve também distribuição de cestas básicas, botijão de gás, consultas médicas e realização de festas. Além disso, foram detectadas transferências para entidades geridas por familiares dos deputados, o que também é vedado pela legislação eleitoral.
No episódio mais grave, o deputado Augusto Bezerra destinou R$ 940 mil para a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova) e, em seguida, recebeu diversos cheques da entidade em seu próprio nome, no valor total de R$ 478 mil.
Os procuradores da República responsáveis pelo caso destacam que toda investigação foi realizada pelo MPF em menos de 90 dias, para que fosse cumprido o prazo de ajuizamento de ações eleitorais no Tribunal Regional Eleitoral, encerrado ontem, 18 de dezembro.
Informam também que os desdobramentos da apuração podem resultar em ações cíveis e criminais, para deputados, entidades e diretores dessas entidades, pois há indícios de improbidade administrativa, sonegação fiscal, peculato e lavagem de dinheiro.
Histórico –Em 30 de junho, PRE expediu recomendação para que a Alese suspendesse os repasses dos recursos. De acordo com o documento, o repasse dessas verbas fere a legislação eleitoral, que proíbe distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano de eleição.
Na mesma recomendação, a PRE/SE solicitou que, caso as subvenções já tivessem sido distribuídas até a data do documento, a Assembleia informasse o nome do deputado solicitante, os valores e as instituições beneficiadas. Mas essas informações só foram entregues após a execução, pelo próprio MPF, de um mandado de busca e apreensão, emitido pela Justiça Eleitoral.
DEPUTADOS REELEITOS COM PEDIDO DE CASSAÇÃO DO NOVO MANDATO
Capitão Samuel
Adelson Barreto
Augusto Bezerra
Jefferson Andrade
João Daniel
Gilson Andrade
Gustinho Ribeiro
Maria Mendonça
Luiz Mitidieri
Paulinho das Varzinhas
Venâncio Fonseca
Zezinho Guimarães
Mundinho da Comase (Suplente)
DEPUTADOS QUE NÃO SE CANDIDATARAM, COM PEDIDO DE INELEGIBILIDADE
Suzana Azevedo
Angélica Guimarães
Zé Franco
Zeca da Silva
Arnaldo Bispo
DEPUTADOS COM PEDIDO DE MULTA
Ana Lucia Vieira de Menezes
Antonio dos Santos
Antonio Passos Sobrinho
Conceição Vieira
Francisco Gualberto
Garibalde Mendonça
Confira aqui a apresentação utilizada na Coletiva de Imprensa.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.gov.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe”
Contra 13 deputados reeleitos, foram ajuizados pedidos de cassação de mandatos porque as verbas irregularmente repassadas também foram desviadas ou utilizadas com fins eleitorais, com potencial proveito político para os candidatos. Outros cinco deputados que não se candidataram, também foram processados pelo mesmo motivo e poderão ficar inelegíveis por oito anos. Contra seis deputados foi pedido apenas a condenação ao pagamento de multa, por terem distribuído as verbas em ano eleitoral, o que é vedado pela legislação, mas não foram identificadas fraudes na aplicação dos recursos.
O único parlamentar atualmente com mandato que não foi processado é Gilmar Carvalho, que entrou na vaga aberta por Suzana Azevedo, após o prazo de encaminhamento dos pedidos verbas.
A verba de subvenção da Alese é um recurso de R$ 1,5 milhão por ano, destinado a cada deputado, para distribuição entre entidades sem fins lucrativos. A distribuição dessas verbas, em ano eleitoral, é vedada pela legislação.
Fraude – A PRE/SE realizou mais de 50 diligências, tomou cerca de 80 depoimentos e analisou documentos e dados bancários e das instituições beneficiadas para identificar procedimento utilizado pelos parlamentares.
De acordo com as investigações, os parlamentares encaminhavam emenda indicando as entidades que deveriam receber as verbas de subvenção da Alese. Grande parte dessas verbas foram repassadas para entidades fantasmas ou mesmo com estrutura precária. Houve também distribuição de cestas básicas, botijão de gás, consultas médicas e realização de festas. Além disso, foram detectadas transferências para entidades geridas por familiares dos deputados, o que também é vedado pela legislação eleitoral.
No episódio mais grave, o deputado Augusto Bezerra destinou R$ 940 mil para a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova) e, em seguida, recebeu diversos cheques da entidade em seu próprio nome, no valor total de R$ 478 mil.
Os procuradores da República responsáveis pelo caso destacam que toda investigação foi realizada pelo MPF em menos de 90 dias, para que fosse cumprido o prazo de ajuizamento de ações eleitorais no Tribunal Regional Eleitoral, encerrado ontem, 18 de dezembro.
Informam também que os desdobramentos da apuração podem resultar em ações cíveis e criminais, para deputados, entidades e diretores dessas entidades, pois há indícios de improbidade administrativa, sonegação fiscal, peculato e lavagem de dinheiro.
Histórico –Em 30 de junho, PRE expediu recomendação para que a Alese suspendesse os repasses dos recursos. De acordo com o documento, o repasse dessas verbas fere a legislação eleitoral, que proíbe distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano de eleição.
Na mesma recomendação, a PRE/SE solicitou que, caso as subvenções já tivessem sido distribuídas até a data do documento, a Assembleia informasse o nome do deputado solicitante, os valores e as instituições beneficiadas. Mas essas informações só foram entregues após a execução, pelo próprio MPF, de um mandado de busca e apreensão, emitido pela Justiça Eleitoral.
DEPUTADOS REELEITOS COM PEDIDO DE CASSAÇÃO DO NOVO MANDATO
Capitão Samuel
Adelson Barreto
Augusto Bezerra
Jefferson Andrade
João Daniel
Gilson Andrade
Gustinho Ribeiro
Maria Mendonça
Luiz Mitidieri
Paulinho das Varzinhas
Venâncio Fonseca
Zezinho Guimarães
Mundinho da Comase (Suplente)
DEPUTADOS QUE NÃO SE CANDIDATARAM, COM PEDIDO DE INELEGIBILIDADE
Suzana Azevedo
Angélica Guimarães
Zé Franco
Zeca da Silva
Arnaldo Bispo
DEPUTADOS COM PEDIDO DE MULTA
Ana Lucia Vieira de Menezes
Antonio dos Santos
Antonio Passos Sobrinho
Conceição Vieira
Francisco Gualberto
Garibalde Mendonça
Confira aqui a apresentação utilizada na Coletiva de Imprensa.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.gov.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe”
Enquanto a ALESE tem a
atitude de se pronunciar de forma tão conivente e desrespeitosa com a
sociedade. Vejam abaixo:
“Assembleia se pronuncia sobre distribuição de
verbas
Casa
legislativa ratifica a legalidade do pagamento
A
Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) se pronunciou, através de comunicado
oficial, sobre asinvestigações encabeçadas
pela Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE) a respeito do emprego das
verbas de subvenção. O órgão processou 23 deputados da casa legislativa, e
afirma que pelo menos 12 milhões de reais foram aplicados indevidamente pelos
parlamentares.
Confira na
íntegra o conteúdo do comunicado:
“A
Assembleia Legislativa de Sergipe, no uso de suas atribuições, ratifica a
legalidade do pagamento das verbas de subvenções para entidades de caráter
assistencial indicadas pelos deputados estaduais, na forma como estabelece a
lei estadual de nº 5.210 de 12 de dezembro de 2003.
A
legislação estabelece que os repasses para cada instituição deve obedecer aos
critérios estabelecidos na lei. Somente podem ser destinatárias de subvenção
parlamentar as Prefeituras ou as Instituições que estejam em atividade e
reconhecidas de Utilidade Pública ou mediante atestado firmado por autoridade
constituída onde a instituição estiver sediada.
A
legislação estabelece que na ocorrência de irregularidades de ordem insanável,
deverá o órgão de fiscalização e controle apresentar relatório sugerindo ou não
que a Instituição deixe de receber recursos de subvenção, além das medidas
cabíveis de ordem legal.
Postos os
fatos, a Assembleia Legislativa entende serem legais os repasses dos recursos e
que os deputados estaduais não podem ser responsabilizados pela indevida
aplicação por parte dos representantes das instituições. É preciso destacar que
instituições de grande relevância social são contempladas com estes recursos e
sobrevivem, anualmente, graças a este aporte.
Deste modo,
o Poder reconhece e entende que é direito dos representantes do Ministério
Público Eleitoral proceder a fiscalização e defende, desde já, que os fatos
sejam devidamente apurados e que possíveis irregularidades sejam sanadas.
Mesa
Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe””
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