Tércio Ribas Torres |
04/11/2014
A exigência da presença permanente de um farmacêutico em drogarias e
farmácias, introduzida pela na Lei 13.021/2014, causou
divergência durante audiência pública que discutiu, nesta terça-feira (4), a Medida Provisória 653/2014. A MP flexibilizou
a regra para permitir, no caso de pequenas e microempresas, a substituição do
farmacêutico por outro profissional.
Para o presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar),
Ronald Ferreira dos Santos, todos ganham com a obrigatoriedade da presença de
um farmacêutico nas farmácias. Segundo ele, a medida é positiva tanto para
a categoria como para o dono da farmácia e o consumidor, pois é a garantia de
qualidade profissional e de atendimento.
Santos informou que, em 2018, o mercado farmacêutico brasileiro será o
quarto maior do mundo e, assim, teria condições de bancar a presença dos
profissionais nas drogarias. Ele admitiu a possibilidade de discutir exceções,
mas ressaltou que o cidadão das pequenas cidades deve ter o mesmo direito
daquele dos grandes centros.
- A presença dos farmacêuticos ultrapassa 85% das drogarias. A discussão
central não é a presença do profissional, mas a qualificação do estabelecimento
– disse.
Por outro lado, o superintendente de Inspeção da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), Bruno Rios, apoiou a flexibilização garantida
pela MP 653. Ele lembrou que é obrigatória a presença de um responsável técnico
em horário integral de funcionamento, mesmo que não seja um farmacêutico.
O superintendente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos
Farmacêuticos do Distrito Federal, José Aparecido Guimarães, também defendeu a
MP – que, em sua avaliação, preserva os interesses da população. Para analisar
a importância da medida, disse Guimarães, é preciso conhecer “os rincões de
todo o país”.
- Imagina, em uma pequena cidade, um pai acordar de madrugada, com o
filho chorando e com febre, e não poder comprar um remédio para seu filho [por
falta de farmacêutico] – ponderou.
'Jabutis'
O presidente da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico
(ABCFarma), Pedro Zidoi Sdoia, afirmou que a realidade é que muitas farmácias,
“mesmo algumas de grandes redes”, não conseguem manter um farmacêutico presente
durante todo o período de funcionamento. Ele reclamou da forma como o projeto
que deu origem à Lei 13.021 foi aprovado no Congresso e chegou discutir com o
deputado Ivan Valente (PSOL-SP), responsável pelo substitutivo que resultou no texto
final da lei.
Valente lembrou que houve “várias concessões” para que o projeto se
tornasse lei. O deputado disse que a legislação passou por todas as tramitações
e debates possíveis e contou com o compromisso do governo e das entidades
representativas. Ele reclamou das emendas incluídas no texto da MP, mesmo sem
relação com o texto original, dizendo que "se o jabuti está na árvore, foi
enchente ou mão de gente”.
Para o deputado, a MP criou um caos e uma frustração para o Parlamento e
para os profissionais da área. Ele afirmou que a saúde da população não pode
perder espaço para o lucro das pequenas empresas.
- A edição dessa MP é uma excrescência, pois trata de um debate que
durou cerca de 20 anos no Congresso. É lamentável que as pessoas não tenham
palavra. As pessoas assinaram um documento e não querem cumprir – criticou o
deputado, que defendeu a perda da validade da MP.
Polêmica
A MP 653/2014 relaxa a exigência de farmacêutico em farmácias
caracterizadas como pequenas ou microempresas. Pela Lei 13.021/2014, publicada
em agosto, a presença desse profissional é obrigatória em todos os
estabelecimentos farmacêuticos, enquanto o comércio funcionar. Com a medida
provisória, porém, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena
Empresa (Lei Complementar 123/2014) passaram a adotar
as regras da Lei 5.991/1973. Essa lei permite, em casos
específicos, a presença de "prático de farmácia, oficial de farmácia ou
outro", inscrito em Conselho Regional de Farmácia (CRF), como responsável
do estabelecimento.
A presidente da comissão, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), reconheceu
que a medida é polêmica. Ela fez referência a uma nota do Ministério da Saúde
que aponta que, no caso de farmácias caracterizadas como micro e pequenas
empresas, esses estabelecimentos, desde que comprovada a ausência de
farmacêutico na região, podem funcionar com um profissional responsável
inscrito nos CRFs. Essas unidades, diz a nota, devem ser licenciadas pela autoridade
sanitária local, conforme estabelece a MP 653/2014.
- Não há retrocesso em relação à legislação atual. Há apenas essa
exceção. É óbvio que a gente não queria exceção alguma – declarou a senadora,
farmacêutica de formação.
O deputado Manoel Junior (PMDB-PB), relator da matéria, e a senadora Ana
Amélia (PP-RS) também participaram da audiência. Já está marcado para a próxima
terça (11) um novo debate, que deve ter representantes do Conselho Federal de
Farmácia (CFF), da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias
(Abrafarma), da Secretaria de Micro e Pequena Empresa (SMPE) e da Federação
Intersindical Farmacêutica (Feifar).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
Nota de C&T: No Brasil a sociedade quando ganha não leva, os poderes constituídos retiram seus direitos a qualquer custo.
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