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6 de outubro de 2016, Comentários
(Texto
copiado fielmente da fonte)
Agora é lei. Alimentos que
contenham lactose deverão possuir essa informação no rótulo da embalagem a
partir de janeiro de 2017. A Lei 13.305/2016 foi sancionada
sem vetos e publicada no Diário Oficial da União da última terça (5). As
indústrias têm o prazo de 180 dias a partir de agora para adotar a medida.
O texto sancionado pela
Presidência da República é o do Projeto de Lei do Senado (PLS) 260/2013,
aprovado em decisão terminativa (final) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
do Senado em 8 de junho.
A CAS rejeitou o substitutivo
da Câmara (SCD) 1/2016.
Esse texto previa que, além da lactose, o rótulo indicasse a presença da
caseína, a proteína do leite. Proibia ainda o uso de gordura vegetal
hidrogenada na composição de alimentos para consumo humano produzidos ou
comercializados no Brasil. O relator no Senado, senador Dalirio Beber
(PSDB-SC), apresentou parecer contrário ao substitutivo.
Quanto à obrigação de indicar
a presença de caseína, Beber alegou que norma mais ampla foi editada pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): a RDC 26/2015. A resolução
dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos
que causam alergias alimentares. Isso, na avaliação do relator, “torna
desnecessária, e até inoportuna” a aprovação da emenda da Câmara.
Sobre a proibição da gordura
vegetal hidrogenada, Beber entendeu que a iniciativa deve ficar a cargo da
Anvisa, “órgão ao qual compete editar normas com esse teor e que dispõe das
condições e dos instrumentos técnicos indispensáveis para tomar essa decisão no
tempo oportuno, após amplo processo de consulta aos setores interessados”.
O texto original do Senado que
virou lei obriga, portanto, que os fornecedores informem no rótulo se o
alimento contém lactose. O autor da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC),
justificou a iniciativa citando resultados de diversos estudos que apontam a
elevada ocorrência de intolerância à lactose no Brasil.
Com informações da Agência
Senado.
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