Sexta-Feira, Dia 26 de Junho de 2015
Diversos órgãos assinaram termo de ajustamento de
conduta com esse objetivo.
Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE)
quer estender o tempo mínimo de permanência de farmacêuticos, devidamente
inscritos no Conselho Regional de Farmácia (CRF), nas drogarias localizadas no
Recife. Para isso, o procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão
Júnior assinou, na semana passada, na sede do MPF, novo termo de ajustamento de
conduta (TAC), que, mediante novas cláusulas, atualiza documento firmado em
2010.
O TAC também foi assinado por representantes da
Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, Conselho Regional de Farmácia do
Estado de Pernambuco, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos
do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco e
pelo Sindicato de Atacadistas de Medicamento.
Foi acordado que, entre junho de 2015 e dezembro de
2017, os estabelecimentos farmacêuticos sediados no Recife e classificados como
microempresas e empresas de pequeno porte contarão com a assistência de
profissional da área de farmácia durante, no mínimo, 10 horas diárias.
Anteriormente, o tempo de presença determinado era de cinco horas por dia.
Agora, faltam apenas duas horas para que haja assistência integral conforme
determina a lei, uma vez que, normalmente, os estabelecimentos funcionam durante
12 horas ao dia.
Além disso, as drogarias classificadas como de
médio e grande porte e as unidades que funcionam 24 horas deverão ter a
assistência durante todo o horário de atendimento. Antes, o tempo variava entre
10 e 12 horas por dia.
Segundo estudo da Vigilância Sanitária em Recife, a
norma que estabelece a exigência de 10 horas diárias de assistência de um
profissional de farmácia nos estabelecimentos deve atingir de 160 a cerca de
190 farmácias no município, classificadas como microempresas e empresas de
pequeno porte. As farmácias e drogarias têm até 90 dias, a contar da assinatura
do TAC, para se adequar às novas normas.
No entanto, todos os estabelecimentos farmacêuticos
que se instalarem no município após a assinatura do acordo proposto pelo MPF
deverão se comprometer a ter profissional da área de farmácia durante todo o
horário de funcionamento, conforme determina a lei nº 13.021/204.
A necessidade de flexibilização da lei ocorreu
porque Pernambuco está entre os cinco Estados do país que tem menos
profissionais de farmácia por número de habitantes. E especialmente também
porque não há dados oficiais que permitam concluir sobre o quantitativo real de
profissionais no mercado, para atender a oferta de empregos.
Por isso que o TAC proposto pelo MPF prevê reuniões
quadrimestrais a fim de que todas as instituições que assinaram o acordo possam
discutir sobre os reais motivos que levaram proprietários de farmácias a serem
autuados por ausência do profissional no horário devido. Se for constatado, a
partir de uma decisão colegiada e unânime de todas as instituições envolvidas,
que a ausência de profissional ocorreu por falta de técnicos no mercado, é
possível, inclusive, que os termos do documento sofram mudanças.
Órgãos fiscalizadores - O Conselho Regional de
Farmácia e a Vigilância Sanitária no Município do Recife são os responsáveis
pela fiscalização de estabelecimentos que realizem o comércio, venda,
dispensação, fornecimento, armazenamento e distribuição de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos e correlatos.
A Vigilância Sanitária de Recife somente poderá
licenciar os estabelecimentos mediante comprovação, por parte das próprias
empresas, da assistência do farmacêutico responsável. O Conselho Regional de
Farmácia deverá atestar a regularidade do estabelecimento.
Caso alguma drogaria seja autuada pela Vigilância
Sanitária de Recife, em decorrência da ausência de farmacêutico embora possua o
profissional registrado em seus quadros, o caso será comunicado ao CRF para aplicação
das penalidades cabíveis.
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com PGR
Matéria extraída e republicada na íntegra de: http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=105808
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